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Condenações e absolvições de “torcedores” que invadiram o CT do São Paulo

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Em 27 de agosto de 2016, diversos bandidos invadiram o CT do São Paulo, ocasião em que, além de realizar protestos, decidiram furtar equipamentos do clube (dez camisas, 14 bolas, cinco garrafas e um galão d’água) e aterrorizar funcionários.

Boa parte dessa gente, quase todos ligados à facção criminosa “independente”, se deu mal.

Além de terem os bens bloqueados para ressarcir os prejuízos e da impossibilidade de assistir jogos do Tricolor no estádios, receberam, agora, condenação ao regime aberto (obrigatoriedade de passar as noites e os finais de semana confinados em residência).

São eles:

Oito meses e cinco dias de Regime aberto e pagamento de dez salários mínimos:

Sete meses de regime aberto e pagamento de dez salários mínimos:

Oito meses e cinco dias de regime aberto e pagamento de cinco salários mínimos:

A justiça determinou, também, a liberação de R$ 7,3 mil, retidos pela justiça, retirados dos bolsos da delinquência, para serem transferidos ao São Paulo, a título de pagamento dos prejuízos.

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