Por ALBERTO MURRAY NETO
Em alguns Países do mundo, o atleta que é flagrado no doping não tem que prestar contas exclusivamente aos Tribunais Desportivos mas, também, às autoridades policiais. Ou seja, doping é uma tipificação penal. O atleta que ingeriu substância proibida para aumentar ilegalmente sua performance esportiva pode ser preso. E é assim que deveria ser em todos os lugares. É isso que sempre defendi que ocorresse no Brasil.
O Brasil está no rol das nações que não enfrentam o doping com a dureza necessária, a começar pela falta de um laboratório credenciado que, no “País Olímpico”, possa detectar os trapasseiros e encaminhá-los à Justiça.
É uma vergonha nacional o País sede dos Jogos Olímpicos ter seu único laboratório de controle antidopagem descredenciado pela WADA, ainda mais depois de ter recebido uma enxurrada de dinheiro público. O que deveria melhorar, piorou. E ninguém parece investigar o que fizeram e aonde foi parar esse dinheiro, repito, público.
Se o Brasil estivesse mesmo preocupado em combater o doping com veemência, não apenas daria condições técnicas para esse trabalho ser desenvolvido corretamente, bem como faria gestões para mudar o código penal e inserir esse ilícito como uma tipificação penal.
Com a investigação criminal, poder-se-ía punir o atleta transgressor e,também, avaliar e igualmente condenar técnicos, médicos, dirigentes e empresários que porventura estivessem envolvidos nessa trama maldita.
É evidente que a prática do doping não se limita aos atletas. Este é apenas o marginal final. Antes deles, há um emaranhado enorme de gente cuja culpa pelo crime é concorrente, mas que se livra das punições.
Doping é caso de polícia. E as autoridades brasileiras têm que entender isso logo.
