
Durante a semana, espaços de difamação contratados por dirigentes corinthianos, desde o do caloteiro de condomínio até o da meretriz de “vale transporte”, publicaram “informação” de que o dono deste blog havia sido expulso do quadro de associados do Corinthians.
A informação é mentirosa.
Nenhum associado pode ser expulso do Corinthians sem ao menos ser notificado da existência de uma ação.
Diz o Estatuto do clube, em seu art. 32, mesmo que tivesse ciência do processo – e não tinha – o seguinte texto:
“Antes da aplicação de qualquer penalidade, será assegurada ao associado a real possibilidade de exercício de ampla defesa perante a Comissão de Ética e Disciplina, a seu juízo por via escrita e/ou oral, pessoalmente ou por procurador regularmente constituído.
Parágrafo Único: O associado poderá requerer a produção de todas as provas admitidas em direito, desde que pertinentes ao deslinde da questão, a juízo e na forma estabelecida pela Comissão de Ética e Disciplina.”
Óbvio que se não fui sequer citado, o art. 32 deixou de ser cumprido.
O art. 33, ainda complementa, dizendo:
§2º: Deverá ser concedida real oportunidade ao associado de, querendo, participar de eventual colheita de provas determinada pela Comissão de Ética e Disciplina.
§3º: O associado deverá ser intimado para, querendo, participar da sessão de julgamento pela Comissão de Ética e Disciplina, podendo produzir defesa oral, caso haja manifestação nesse sentido.
Digamos então que tudo tivesse corrido normalmente, mesmo assim, segundo o art. 37, em seu parágrafo único:”
“No caso de aplicação das penas de desligamento e perda do cargo, o recurso será julgado pelo plenário do CD.”
Ou seja, somente o CONSELHO DELIBERATIVO, não a tal Comissão de ética, poderia, de fato, retirar quem quer que seja do quadro associativo.
Para finalizar, diz o art. 38:
“Com o recurso, o recorrente apresentará as razões que fundamentam seu pedido de reforma da decisão.”