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Sergio Scarpelli fala sobre desrespeito a Alfredo José Trindade

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Do Mídia sem Média

Por MÔNICA FORMIGONI E PAULINHO

Confira a defesa enviada por Trindade ao Conselho Deliberativo do clube

Conversamos com Sergio Scarpelli, conselheiro vitalício do Corinthians, eleito em 1973 por votação do associado, sócio do clube desde 1949 e ex-vice-presidente de finanças na época da “Democracia Corinthiana” a respeito da expulsão de Alfredo José Trindade do Conselho Deliberativo alvinegro.

Trindade foi deposto do cargo após pedido impetrado por membros do movimento “Fora Dualib”, ligados ao diretor administrativo André Luis de Oliveira, vulgo André Negão. O motivo alegado foi o de repetidas faltas às reuniões do órgão. Na verdade, todas elas foram justificadas pelo envio de documentos, pareceres médicos e pessoalmente pelo amigo e conselheiro do Corinthians, Luis Sérgio Scarpelli Steban.

É com muito prazer, carinho e saudoso, que respondo as perguntas que você me solicita sobre o meu grande amigo, ALFREDO JOSÉ TRINDADE. Nossa amizade era de berço, pois na época de nosso nascimento, meu pai FREDERICO ESTEBAN JUNIOR, era o diretor financeiro do Corinthians nas gestões de ALFREDO IGNÁCIO TRINDADE. (Décadas de 40 e 50), razão pela qual me vejo muito à vontade para falar do ALFREDO JOSÉ., disse visivelmente emocionado, Sergio Scarpelli.

Era um grande pai (Maria Eugênia), marido (Égle), advogado (formado pela PUC em 1965, corinthiano (sócio desde o dia do seu nascimento 10-07-1942) e como conselheiro do Corinthians sempre esteve do lado das grandes causas como a deposição do Presidente Dualib e contra a funesta parceria com a MSI. Enfim, um GRANDE HOMEM.

Sobre a expulsão do amigo, Scarpelli, demonstrando revolta, disse:Desconheço esse grupo (Fora Dualib). Pra mim não existe. Tem CNPJ?, complementou depoisSua destituição do Conselho do Corinthians foi um ato brutal, desmedido e sem nenhuma base para tal, cometido pelo presidente (com P minúsculo) do Conselho, figura essa, ridícula, que não conhece a história do Clube, que já esteve atrás de vários presidentes do clube para obter cargos e não deixa de ser um ranço remanescente da ditadura Dualib e nunca quis observar todas as justificativas que eram fornecidas por mim e pelo Alfredo José, para justificar sua ausência. (A defesa do Dr. Alfredo é auto-explicativa).

A diretoria do Corinthians tentou se isentar desta decisão, mas Scarpelli não poupou críticasA Diretoria do Corinthians é um órgão executivo e o Conselho é legislativo e, apesar da distinção entre ambas, deveriam ser harmônicos e se conversar sobre fatos e atos tão relevantes., sobre o fato dos dirigentes alvinegros terem “lavados as mãos” no episódio, o conselheiro corinthiano emendou Infelizmente a Diretoria do Corinthians não se manifestou sobre essa agressão praticada contra o filho de um EX-PRESIDENTE (ALFREDO IGNÁCIO TRINDADE) que tantas glórias e obras conquistou para o Corinthians.

O Alfredo José e eu conversávamos muito e sobre vários temas e notei a preocupação que tinha com um processo renal que o acometeu, principalmente em relação à falta que poderia fazer à sua família. Os relatórios que diagnosticavam seu estado de saúde foram protocolados juntamente com sua defesa. Eu, sendo Conselheiro Vitalício, eleito pelo voto dos associados em 1973, sendo sócio desde 1949 e tendo sido Vice- Presidente de Finanças durante a gestão de Waldemar Pires (Democracia Corinthiana) deveria merecer crédito quando justificava sua ausência.

Scarpelli lamenta que mesmo após a morte de Alfredo José Trindade os dirigentes corinthianos não o trataram com o devido respeito, limitando-se a atitudes protocolaresA Diretoria do Corinthians como é de praxe, há muitos anos, se fez representar no velório do DR. ALFREDO JOSÉ TRINDADE, com o envio de uma coroa de flores e a colocação de uma BANDEIRA DO CORINTHIANS, que cobriu o seu caixão e, na era da informática, nada mais justo que publicar o comunicado da missa de 7º dia no seu site.

Foi uma atitude mais do que justa para o nome de uma família (TRINDADE) que sempre honrou as cores do Corinthians.

Sobre o velório do amigo, Scarpelli, emocionado, relembraSeu velório e sepultamente foram acompanhados pelo Ex-Presidente do Corinthians, Dr. Waldemar Pires, pela Ex-Presidente Marlene Matheus, pelos Conselheiros Vitalícios: Francisco Alfredo Trindade (seu irmão), Luiz Cesar Leão Granieri e pelo amigo que, triste, estas linha subscreve e QUE NÃO DESCANSARÁ ENQUANTO NÃO VER RESTABELECIDA SUA CONDIÇÃO DE CONSELHEIRO, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DE SUA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE CONSELHEIRO DO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA.

Sergio Scarpelli continuará lutando para resgatar a honra e a memória de Alfredo Trindade, vilipendiada por dirigentes que demonstraram não respeitar aqueles que construíram por anos a verdadeira história do Corinthians.

Confira abaixo a defesa, na integra, enviada por Alfredo Trindade, justificando suas ausências nas reuniões do Conselho Deliberativo corinthiano.

À

COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

Rua São Jorge, 777

São Paulo – SP

CEP 03087

Caixa Postal, 15710

                                                                  Ref.: PD 004/2008

                    Prezados Senhores,

                   ALFREDO JOSÉ TRINDADE, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta capital de São Paulo, CPF nº xxxxxxxxx/91, inscrito na OAB/SP sob nº 18.343, sócio remido benfeitor dessa gloriosa entidade  nº 903552, conselheiro eleito para o atual quadriênio, em resposta à missiva dessa Comissão, datada de 25/06/09, vem ponderar para afinal requerer o quanto segue:

                   ! – Em 07 de novembro do ano findo, com surpresa e inegável decepção, recebi, pelo correio, mensagem da Secretaria do CD, através da qual, fria e secamente, fui informado de minha destituição do cargo de conselheiro quadrienal, por força do Ato de nº 06/2008 expedido pela presidência do referido CD. O fundamento para tal ato, como se lê de seu inteiro teor, teria sido o parágrafo 1º do artigo 83 que assim se expressa:

                      “ O conselheiro eleito perderá seu cargo, automaticamente, caso falte a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, no período de seu mandato ou por falta de pagamento quando associado contribuinte ou patrimonial, deixar de cumprir suas obrigações junto à Tesouraria do Clube, por 3 (três) meses…”

                          Consta mais da referida missiva a solicitação de devolução da carteira de identificação de conselheiro, o que chega a representar injusta e  descortês presunção de mau uso do referido documento, o que não se coaduna com a honorabilidade e respeitabilidade que merece ser emprestada a membros de órgão de extrema relevância à administração de nosso clube.

                  2- Ênfase especial merece o fato de que todas as minhas ausências em assembléias levadas a efeito no ano anterior foram justificadas, perante a mesa, pelo conselheiro vitalício, Luiz Sérgio Scarpelli Esteban, fato que poderá ser por ele próprio confirmado pelos fones xxxxx00 e xxxxxx68. Tratando-se de amigo de longa data, por isso mesmo, tinha ele pleno conhecimento de problemas de saúde que vinha enfrentando quem esta subscreve, o que se comprova, neste ato, pelas cópias de laudos médicos anexos ( docs. 1 a 4 ).. Tais laudos são suficientes para atestar a presença de hidronefrose no rim esquerdo, com conseqüente paralização do mesmo, diagnóstico que se torna mais grave ante o fato de tratar-se de paciente já revascularizado, o que se poderá interpretar pela Cintilografia de Perfusão Miocárdica.                       

                  3- Além das justifcativas apresentadas pessoalmente pelo conselheiro, Luiz Sérgio Scarpelli Esteban, coube também a mim, em meados de novembro último, informar a respeito de meu estado de saúde através de mensagem encaminhado à Ouvidoria, através do site oficial do SCCP, sem qualquer resposta até a presente data.

 

                 4- Ante tais fatos, penso que ganha maior expressão a circunstância inequívoco de que a destituição de conselheiros promovida pelo Ato nº 06/2008 verificou-se  sem a menor preocupação em promover o sagrado direito de defesa. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio do devido processo legal, no seu art. 5º, inciso LIV. Este princípio, originado da cláusula do due process of law do Direito anglo-americano, deve ser associado aos princípios constitucionais referentes às  garantias do contraditório e da ampla defesa,  segundo o disposto nos incisos XXXV e LV do mesmo artigo da Constituição. A garantia da prestação jurisdicional, com a devida presteza e sem procrastinações, é corolário do devido processo legal. E quando a expressão refere-se a processo e não a simples procedimento, alude sem dúvida ao processo, segundo os imperativos da ordem jurídica, e com as garantias de isonomia processual, da bilateralidade dos atos procedimentais, do contraditório e da ampla defesa.

                   Ora, não poderá o estatuto de nosso glorioso SCCP sobrepor-se à nossa Carta Magna. As disposições estatutárias, notadamente aquelas  relativas a aplicação de penalidades, não se exaurem em si mesmas, visto que devem respeitar o princípio da ampla defesa.

                  5- Em complemento ao item anterior, de natureza eminentemente jurídica, penso ainda que o Ato nº 06/2008, nesta defesa enfocado, além de impedir a ampla defesa, deixa ainda de obedecer ao princípio da igualdade,  também ditado por nossa Constituição. Com efeito, as conferências levadas a efeito não levantaram os nomes dos conselheiros vitalícios faltosos, restringindo-se apenas aos quadrienais. Este fato foi por mim observado pessoalmente, na última assembléia realizada em 24/04/09, convocada entre outros assuntos para aprovação das contas referentes ao exercício de 2008, ocasião em que contava-se nos dedos da mão o número de conselheiros vitalícios presentes. Observo, inclusive, que por ocasião dessa última assembléia meu nome e dos demais destituídos fazia parte de uma folha de presença a parte.

Assim, tendo presente que a igualdade perante a lei e o devido processo legal são princípios constitucionais complementares entre si, pois os princípios da legalidade e da isonomia são  essenciais ao Estado Democrático de Direito, há que se concluir que, também sob este ângulo, encontra-se viciado o Ato nº 06/2008

                   6- As razões até aqui expostas talvez tenham ajudado a conduzir a dura penalidade imposta ao estágio em que hoje se encontra, com a sustação provisória dos efeitos do Ato nº 06/2008. Permanece, todavia, uma situação de extremo constrangimento, uma vez que fui regularmente convocado para a última assembléia, mencionada no item anterior, mas meu nome e o de outros punidos não passaram a constar da relação de conselheiros quadrienais elencados na contra-capa da edição do Relatório de Sustentabilidade.de Junho p.p.

                    7-  Por fim, peço vênia para considerar que meu relacionamento com nosso querido Corinthians é, metaforicamente, de natureza umbilical. Sou filho de ALFREDO IGNÁCIO TRINDADE que presidiu esse clube em tempos memoráveis e gloriosos, Pertencem à sua gestão vários títulos que, até hoje, constituem motivo de orgulho e ufanismo de toda família corintiana:  Taça dos Invictos ( uma definitiva e outra transitória ), Campeão Paulista em 1951, 52, 54 ( ano do IV Centenário de São Paulo), Campeão de vários torneios Rio/São Paulo, entre outros. No campo patrimonial, merecem especial destaque o maravilhoso conjunto olímpico de piscinas e as obras de fundação do atual ginásio de esportes. É, pois, de se concluir que o Corinthians faz parte de meu próprio DNA, mesmo porque meu saudoso pai matriculou-me  como sócio no mesmo dia em que nasci, o que já perfaz 67 anos. O alvinegro faz parte integrante da história de minha vida, razão porque a penalidade contra a qual me insurjo nesta defesa assume, particularmente, drástica e desmedida dimensão.

                    8-  Esclareço e peço a necessária compreensão para o fato de que o AR da missiva a mim encaminhada foi recebido e assinado pelo porteiro do prédio em que resido, em data na qual encontrava-me ausente, por motivo de viagem,  o que justifica a dilação do prazo desta defesa.

                 Por todo o exposto, é a presente para, respeitosamente, Requerer seja plena e definitivamente revogado o Ato nº 06/2008, contra o qual manifesto meu inconformismo neste arrazoado, decisão que estou certo deverá emanar desse Egrégio Conselho, por ser medida da mais lídima Justiça

                                                                 SALVE O CORINTHIANS

                                                              São Paulo, 20 de Julho de 2009

                                                     

                                                             ALFREDO JOSÉ TRINDADE

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