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Justiça determina vínculo empregatício de entregador com o IFOOD

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O TRT-7 manteve decisão que reconheceu vínculo de emprego entre o entregador Paulo Wagner da Costa e o IFOOD

A ação tramita sob relatoria do desembargador José Antonio Parente da Silva, e teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Inicialmente, a sentença havia julgado improcedentes os pedidos, apesar de fixar condenação de referência em R$ 31.050,00, com custas de R$ 621,00.

O iFood chegou a recolher R$ 35.915,96 a título de depósito recursal.

No julgamento do recurso, o TRT reformou a decisão e reconheceu o vínculo empregatício no período de 05/09/2024 a 14/04/2025, com remuneração média indicada de R$ 2.000,00 mensais — posteriormente ajustada conforme os repasses efetivos ao trabalhador.

A Corte condenou o iFood também ao pagamento de:

Foi determinada a reativação imediata da conta do trabalhador na plataforma.

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