
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou apelação do Santos, mantendo sentença que julgou procedente liminar em favor da União, preservando a indisponibilidade da Vila Belmiro como garantia de débitos tributários.
Ou seja, o estádio permanece “travado” para alienação em outros processos de cobrança.
A decisão, assinada pela desembargadora federal Leila Paiva Morrison, entendeu que a Fazenda Nacional demonstrou a existência de créditos fiscais superiores a R$ 93 milhões.
Além disso, o clube mantém histórico de inadimplência.
O TRF-3 afirmou que a adesão a programas de parcelamento, como a Timemania ou mesmo o alegado ingresso no PROFUT, não afasta, por si só, a cautelar fiscal, já que o parcelamento apenas suspende a exigibilidade do crédito, sem extingui-lo nem eliminar o risco à futura execução.