
A Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu, sem identificação de autoria, o inquérito que investigou a invasão de computadores da CBF, ocorrida em 4 de março de 2022, na sede da entidade, na Barra da Tijuca.
E-mails sigilosos do gabinete da presidência — à época exercida por Ednaldo Rodrigues — foram reenviados indevidamente a Gustavo Feijó, um dos vice-presidentes da entidade.
Fernando França, ex-diretor de Tecnologia da Informação, chegou a ser acusado pelo dirigente máximo da CBF.
As investigações apontaram que o acesso irregular ocorreu após o então presidente interino deixar a sede da entidade, por volta das 21h54, tendo como elemento central o redirecionamento automático de mensagens institucionais — mecanismo que permitiu o envio indevido de comunicações internas sem que os titulares das contas percebessem imediatamente.
Diversos funcionários e prestadores de serviço foram ouvidos, incluindo integrantes do gabinete da presidência, da área de tecnologia da informação e peritos em computação forense.
Relatórios técnicos confirmaram o acesso não autorizado a contas de e-mail institucionais e a movimentação de mensagens sigilosas, inclusive com indícios de apagamento posterior, possivelmente para ocultação de rastros digitais.
Apesar da realização de perícias em computadores, servidores, dispositivos móveis e registros de acesso — incluindo análise de logs, endereços IP e imagens de câmeras de segurança —, a polícia concluiu que não foi possível identificar com segurança a máquina utilizada nem o responsável pelo acesso indevido.
Parte dos registros eletrônicos relevantes não estava disponível ou apresentava limitações técnicas que impediram a reconstrução completa da ação criminosa.
O relatório final destaca que as diligências foram esgotadas e que os elementos colhidos não permitiram a responsabilização penal individual.
Diante disso, o delegado Neilson dos Santos Nogueira, da 16ª Delegacia de Polícia do RJ, recomendou o encaminhamento do inquérito ao Ministério Público com sugestão de arquivamento, por ausência de prova da autoria, apesar de confirmada a invasão informática.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
016ª Delegacia de Polícia
Praça Desemb. Araújo Jorge, S/N, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ
CEP: 22611-220 – TEL.: (21) 2333-6364
RELATÓRIO DE INQUÉRITO
Final
Controle Int.: 181443-1016/2023
Procedimento: 016-04966/2022
Data: 26/12/2023
Destino: NIP
Data do Fato: 04/03/2022
Local do Fato: Rua LUÍS CARLOS PRESTES, 130
Envolvidos
IGNORADO
Capitulação
Artigo 154-A, do Código Penal
Conclusão
DOS FATOS
O presente inquérito policial foi instaurado para apurar crime invasão de dispositivo informático, fato ocorrido no dia 04/03/2022, por volta das 21h50, na Rua Luís Carlos Prestes, 130, Barra da Tijuca, área circunscricional desta UPAJ, tendo como sede a CBF.
DAS INVESTIGAÇÕES
O Sr. Gamil Foppel El Hireche, advogado e representante legal da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF, conforme declarações, compareceu a esta Delegacia de Polícia para noticiar que, no dia 04/03/2022, o Presidente em exercício da CBF, EDNALDO RODRIGUES GOMES, após sair da sede da Entidade, por volta das 21h54, foi informado pelo colaborador PIERO COELHO pela chefe de Gabinete LUCIANA COUTO de que o e-mail institucional da presidência (gabinetepresidencia@cbf.com.br) fora acessado e movimentado, indevidamente, por pessoa de autoria desconhecida.
Aduziu que esta pessoa encaminhou e-mails sigilosos para a conta de terceiro não autorizado, o Vice-Presidente GUSTAVO DANTAS FEIJÓ. A movimentação indevida foi constatada pelo colaborador PIERO COELHO, que relatou circunstanciado o ocorrido. Narrou que o colaborador em questão está rendendo as funções da secretária RAQUEL JUNG, afastada por questões médicas. Esclareceu que PIERO COELHO recebe toda comunicação enviada à secretaria por meio do sistema de redirecionamento de e-mail, que por sua vez, recebe, também por redirecionamento, as mensagens das contas de e-mail dos Vice-Presidentes FERNANDO SARNEY, GUSTAVO DANTAS FEIJÓ e ANTONIO NUNES. Ao receber a comunicação sigilosa, reencaminhada a partir do e-mail do gabinete da presidência para o e-mail do Vice-Presidente GUSTAVO DANTAS FEIJÓ. Relatou que, no próprio relatório de atividades de RAQUEL JUNG, há menção a esse serviço de acompanhamento de e-mails, conforme se recebe no relatório enviado aos Recursos Humanos anteriormente. O e-mail sigiloso, enviado a partir da violação da conta do gabinete da presidência, foi encaminhado às 21h55, um minuto depois, portanto, do presidente interino ter deixado as dependências da CBF. Pela observação dos horários da câmera de segurança, percebeu-se que o envio se deu logo após o Presidente interino sair do gabinete da presidência. O colaborador PIERO COELHO, ao perceber o reencaminhamento indevido para o e-mail institucional do Vice-Presidente GUSTAVO DANTAS FEIJÓ, de imediato, foi verificar os e-mails enviados a partir da conta da presidência, já que, ciente da qualidade sigilosa da comunicação, sabia que o reencaminhamento era indevido, ao que constatou que o e-mail em questão havia sido excluído da pasta “enviados”, certamente em uma tentativa de ocultar os rastros do crime.
Acostado aos autos petição contendo a Notícia Crime.
Acostado aos autos petição requerendo remessa do procedimento à DRCI.
A testemunha Piero de Almeida Xisto Coelho, em suas declarações, afirmou que foi ele quem descobriu o redirecionamento não autorizado para o e-mail do Vice-Presidente FEIJÓ, e-mail este, sigiloso, que havia sido enviado para a FIFA, por volta de 3 horas antes. Esclareceu que ocupa a função de coordenador administrativo no gabinete da presidência, ficando subordinado ainda as responsabilidades da chefe de gabinete LUCIANA COUTO. Informou que possui diversas responsabilidades e observa ainda as responsabilidades da secretária do gabinete RAQUEL, tendo que analisar os e-mails enviados a ela, que foram automaticamente redirecionados a ele, ciência de tal funcionária. Esclareceu que os e-mails do gabinete são redirecionados à RAQUEL, assim ele tinha acesso a eles. Afirmou que, apesar da hora avançada, próximo das 22 horas, do dia 04/03/2022, estava no trabalho por conta de reuniões e assembleias que aconteciam e o próprio presidente interino EDNALDO RODRIGUES havia saído poucos minutos antes. Informou que acessou seu e-mail, quando notou o redirecionamento indevido, e de posse da senha do e-mail do gabinete, verificou que o e-mail indevido já havia sido apagado da caixa de enviados. Então, olhou na pasta da lixeira, onde diversos e-mails excluídos, este não estava lá, indicando que também fora apagado da lixeira, dentre os diversos e-mails excluídos, este não estava lá, indicando que também fora apagado da lixeira, dentre os diversos e-mails excluídos, este não estava lá, indicando que também fora apagado da lixeira.
Afirmou que, depois de algum tempo, o e-mail retornou à caixa de enviados, contudo sem o anexo. Indagado se alguém do gabinete poderia ter feito o redirecionamento, afirmou que apenas ele e a chefe de gabinete LUCIANA tinham acesso às senhas. Disse ainda que, após perceber o ocorrido, informou imediatamente o Presidente interino EDNALDO GOMES, sendo surpreendido com o fato, acreditando que o e-mail foi redirecionado, provavelmente com o intuito de prejudicar as eleições da CBF que aconteceriam em 23/03/2022, afirmando que o fato era grave e precisava ser apurado.
Indagado sobre o conteúdo do e-mail sigiloso, alegando a idoneidade da mudança de estatuto interno e que não havia intervenção externa, o que a FIFA condena, a fim de evitar sanções daquela federação internacional por exclusão da federação, a qual se subordinava. A modificação do estatuto refere-se aos pesos dos votos, dando maior peso às federações estaduais, para média ponderada da contagem dos votos. Outra mudança foi a inclusão dos clubes da Série B, anteriormente eram apenas os clubes da Série A. Não sabe dizer quem provocou a ação do Ministério Público que poderia ter causado a exclusão da CBF da FIFA. Esta ação consistia em argumentar sobre a mudança dos pesos, na média ponderada, que deu maior poder de decisão nas eleições para as federações estaduais. Afirmou que, para acessar os computadores da CBF, é necessário fazer login, e confirmou inclusive no relatório produzido por ele, que serviu de base na petição inicial da investigação, teve acesso às imagens gravadas pelas câmeras de segurança, que mostram o presidente interino EDNALDO GOMES sair de carro pela portaria, às 21h54, ou seja, os horários do e-mail da CBF e das câmeras de segurança estavam sincronizados, o presidente interino saiu do prédio um minuto antes do redirecionamento indevido do e-mail. Informou que as eleições aconteceram antes de 23/03/2022, quando foi eleito o novo presidente, EDNALDO RODRIGUES GOMES. Já as eleições anteriores ocorreram em 2019, dois anos depois da mudança de estatuto questionada pelo MPJR, que causou uma intervenção judicial, contestando a posse de ROGÉRIO CABOCLO, que, no final do ano de 2021, foi afastado da presidência por denúncias de assédio sexual, assumindo em seu lugar, como presidente interino ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, que renunciou ao cargo, passando-o para EDNALDO GOMES, após reunião do Conselho de Administração, conforme estatuto da CBF, até a realização de novas eleições.
Perguntado se existe algum sistema de acesso eletrônico ao prédio, afirmou que sim, esclarecendo que todos são identificados ao entrar, sejam funcionários ou visitantes. Ainda sobre a senha do e-mail do gabinete da presidência, contou que, ao voltarem de férias, em 03/01/2022, a senha fora alterada e somente ele e a secretária RAQUEL tinham acesso. Posteriormente, após o retorno de LUCIANA, chefe de gabinete, após uma licença remunerada, por razões de expiração da senha, ela foi novamente alterada em FEV/2022, mas, desta vez, reafirmou que somente LUCIANA e ele tinham, pois RAQUEL já estava de licença médica. Após a descoberta da invasão ao e-mail, a senha foi novamente alterada e somente ele e LUCIANA acionaram o setor de TI (Tecnologia da Informação) da CBF, que verificou o ocorrido e nada encontraram, mas avaliavam a contratação de uma empresa para a apuração.
A testemunha Fernando Luiz Mendes França, diretor de tecnologia da CBF, em suas declarações, relatou que se subordinava a CARLOS, administrador de rede, e informou ter recebido telefonema do gabinete da presidência da CBF solicitando os logs de acesso do e-mail da presidência (gabinete.presidencia@cbf.com.br), no programa EXCHANGE. Segundo CARLOS, o gabinete havia informado que o relatório seria para informar uma perícia particular contratada pelo presidente. Orientou CARLOS a pedir uma solicitação formal à presidência, que chegou depois por e-mail, sendo prontamente respondida. Então, elaborou o Relatório de Resposta ao Incidente. Afirmou que, por conta própria, tendo em vista o incidente, resolveu fazer nova pesquisa e entregou o documento impresso a RICARDO LIMA (atual presidente da Federação Baiana), que trabalhava como assessor do presidente EDNALDO RODRIGUES GOMES. Do relatório que produziu, não foram encontrados acessos externos, todos foram feitos dentro da CBF, porém lembra de ter visto um acesso pelo celular. Não soube dar detalhes desse relatório, que continha a identificação da máquina usada, data e hora de acesso. Esclareceu que os relatórios estão em poder do gabinete da presidência e não tem mais acesso às informações da CBF, por ter sido desligado de seus quadros, por razões políticas, justificativa dada pelo próprio presidente EDNALDO.
A testemunha Adam Marques Duarte, na presença de seu advogado, Dr LEONARDO MARTINS DOS SANTOS, OAB/RJ 139.771 em suas declarações, relatou que é colaborador da CBF, atuante na área de inovação e tecnologia no Museu da Seleção. Esclareceu que não tinha conhecimento do ocorrido até então, pois trabalhava lotado para o SOFTWARE DO MUSEU. Informou que não possuía nenhuma informação relevante a colaborar com o fato, mas NÃO TEM CONHECIMENTO DO FUNCIONAMENTO DESTE SETOR.
Acostado aos autos e-mail enviado de Luciana Couto Beltrame para Carlos Rodrigo Tomazela, solicitando a disponibilização de todos os logs de auditoria da caixa de correio dos servidores EXCHANGE.
A testemunha Carlos Rodrigo Tomazela, em suas declarações, relatou que ocupa o cargo de administrador de rede da CBF, sendo responsável pelos servidores, rotinas, backups e apoio Help Desk e apoio às operações do VAR (Assistente de Vídeo do Futebol). Afirmou ser o “CARLOS” citado na declaração de FERNANDO FRANÇA, o qual era seu diretor, à época do fato. Informou que FERNANDO FRANÇA foi desligado dos quadros da CBF, mas não sabe afirmar a razão desse desligamento, mas acredita ser natural durante a troca de gestão, já que o presidente foi eleito no mês de março, mudou já era o presidente-interino com o afastamento do presidente ROGÉRIO CABOCLO. No dia 10/03/2022, foi procurado por NILO PENHA, que coordena o pessoal do Help Desk, dizendo que solicitou sua presença no gabinete da presidência da CBF. No gabinete estava NILO PENHA, LUCIANA COUTO (secretária do presidente) e uma caixa de investigação a invasão ao e-mail da presidência, ocorrido dia 04/03/2022, ora investigado neste procedimento. Eles se identificaram como MARCELO (homem, por volta de 57 anos, branco, pouco acima do peso, cabelos baixos escuros com poucos cabelos brancos) e GISELA (mulher, mais de 40 anos de idade, cabelos escuros, e usava óculos de grau). MARCELO pediu os logs de acesso ao e-mail do presidente, no período da invasão, com a anuência de LUCIANA COUTO. Orientado por seu diretor FERNANDO FRANÇA, pediu ao gabinete que enviasse o pedido, formalmente, por e-mail, e assim o fez. Não se recorda o período exato da consulta, mas estima que foi entre 15JAN2022 a 15MAR2022. Afirmou que entregou os logs solicitados, gravados em um pendrive, que foi entregue a MARCELO, na presença de LUCIANA e NILO, além de DENISE e LUAN, dos Recursos Humanos. Esclareceu que não produziu o Relatório de Resposta de Incidentes, este foi feito por TIAGO FLORES (Gerente de Infraestrutura e Segurança) e FERNANDO FRANÇA (Diretor de Tecnologia). Perguntado se houve algum acesso de máquina externa durante o período da invasão, respondeu que não, mas que existia uma máquina da DCO-DESK-006, instalada no Setor de Computação, 2º pavimento, de frente a uma máquina de água, a única máquina que não ficava no gabinete. Perguntado quem utiliza tal máquina, respondeu que a máquina é usada pelo funcionário VICTOR MENDES, ex-funcionário da TI, transferido para o Setor de Competições.
A testemunha Ednaldo Rodrigues Gomes, em suas declarações, relatou que costuma sair muito tarde da CBF, não sendo incomum sair por volta das 22 horas, como aconteceu na sexta-feira do dia 04/03/2022. Naquele dia, era a data limite para a entrega do relatório à FIFA, que respondia aos questionamentos daquela federação internacional, a qual é filiada a CBF, sobre interferências externas, que estavam sendo noticiadas pela imprensa internacional, relacionadas às diversas ações envolvendo a CBF, inclusive uma pelo MPJR, de 2017, pleiteando a impugnação assembleia que modificava o estatuto, quanto às regras para eleições internas. Em 2018, houve eleições, já nas novas regras. Em 2019, a chapa que tinha como presidente ROGÉRIO CABOCLO e outros 8 nomes, dentre eles o declarante GUSTAVO DANTAS FEIJÓ, que ocupava o cargo de vice-presidente. Informou que existia uma norma na FIFA que não admite interferência externa nas eleições, podendo ocasionar o descredenciamento da CBF junto à FIFA. A CBF teve decisões desfavoráveis em 1ª e 2ª instâncias e o MPJR propôs um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado em 02/03/2022. De acordo com o termo, seria necessário chamar os clubes para participarem da nova assembleia no dia 07/03/2022 e realizar novas eleições, que aconteceram em 23/03/2022, para um mandato de 4 anos. As eleições anuladas aconteceram em 17/04/2018, a posse em 09/07/2019, o mandato iria até 09/04/2023 e novas eleições causaram certo desconforto aos eleitos em 2018, nomeando o ex-vice-presidente FEIJÓ, que entrou com petições no TRJ e no STJ, tentando anular as eleições, para se manter na vice-presidência até 09/04/2023, quando terminaria aquele mandato, mas não teve sucesso. FEIJÓ ainda tentou, no TJAL, e lá conseguiu uma decisão em 1ª instância suspendendo as eleições, que acabou acontecendo, pelo fato de haver uma decisão favorável no TRJ, em razão da homologação que até o final das eleições a CBF não havia sido notificada pelo TJAL de sua decisão. No dia do fato ora investigado, após sair da CBF, assim que chegou ao hotel onde ficou hospedado no Rio, recebeu ligação de sua chefe de gabinete LUCIANA COUTO, que avisou sobre um acesso não autorizado no e-mail da presidência (gabinetepresidencia@cbf.com.br), nos minutos seguintes à sua saída do prédio da CBF, na Barra da Tijuca. LUCIANA contou ainda que PIERO, que trabalha no gabinete, foi quem percebeu que o e-mail havia sido redirecionado para o e-mail de FEIJÓ. O e-mail continha o relatório confidencial enviado à FIFA supostamente. PIERO também tinha acesso autorizado aos e-mails de outros vice-presidentes e percebeu o reencaminhamento não autorizado ao ver a entrada desse e-mail, na caixa de e-mail de FEIJÓ. LUCIANA contou ainda que o e-mail tinha sido apagado da caixa de enviados, mas foi recuperado posteriormente. Então mandou que PIERO fizesse um relatório e procurou o advogado GAMIL FOPPEL, que registrou a ocorrência. EDNALDO afirmou que o relatório enviado à FIFA foi feito pelo escritório de advocacia, junto com seu gabinete, contendo as informações necessárias, para esclarecer a situação à FIFA, tendo sido enviado às 19h50, conforme cópia juntada. EDNALDO afirmou que não acessou o e-mail após sair da CBF, que não compartilhou sua senha com ninguém e que não sabe dizer quem poderia ter realizado o acesso indevido.
A testemunha Fernando Luiz Mendes França, em suas declarações, ao lhe ser mostrado o Relatório de Incidentes, feito no dia 05/03/2022, por TIAGO FLORES, elencou que o Parecer Técnico produzido por MARCELO ANTONIO SAMPAIO LEMOS, em 19/05/2022, informou que não estava na sede da CBF, na data do fato, mas estava no setor de apoio à presidência da CBF, pois estava em voo ou desembarcando no aeroporto de Viracopos, em Campinas. Outra observação a ser salientada é que o reencaminhamento não autorizado do e-mail da presidência para o e-mail do vice-presidente GUSTAVO FEIJÓ ocorreu internamente, ou seja, não passou por servidor externo, refutando a alegação de MARCELO em seu Parecer Técnico, que mostra, na fl. 11 do citado documento, aparece a imagem de tela, associada ao endereço IP 10.100.20.200. Conforme citado na página 15, o “cs-username” aponta de forma categórica para o usuário CBF\fernandofranca, como autor do acesso ao e-mail da presidência (gabinetepresidencia@cbf.com.br), onde executou a ação descrita “Redirect”, pois como dito, aparece a descrição “CS-username fernando.franca”, onde foram identificados esses acessos. Lembrando que os horários apresentados referentes ao fuso horário UTC, sigla que corresponde a Tempo Universal Coordenado, em português, que deve ser feita a conversão para o fuso GMT-3, usado no Brasil, com 3 horas de diferença, ou seja, a hora informada em UTC do envio, às 00:54:25, é a hora 21:54:25 do dia 04/03/2022. Desta forma, a descrição “cs-username fernando.franca” que aparece em tela, demonstra que o acesso foi feito à máquina que qualquer um poderia registrar a máquina com esse nome. Outra observação é que esses acessos, de envio e delete, é a máquina identificada como da marca APPLE, com sistema operacional MACINTOSH, o qual ele não usava, nem pessoalmente, nem no trabalho, pois o computador patrimonial que usava é da marca DELL e usava o sistema WINDOWS 11. Esclareceu que chegou a usar um computador da marca APPLE, mas usava o sistema operacional WINDOWS 11, que foi cedido para o analista de desempenho da seleção brasileira de futebol, após trocar de máquina em janeiro deste ano.
Questionado se seria possível ter acesso ao e-mail da presidência através da senha do usuário “fernandofranca”, respondeu que, conforme as páginas 19-20 do Parecer Técnico produzido pelo administrador do sistema, poderia atribuir tal acesso e modificar permissão, identificando pessoa “autorizada”, no campo “autor”, permitindo assim acesso e envio de correspondências. Informou que não chegou a verificar se essa permissão foi alterada novamente para ocultar tal processo e disse que foi informado por CARLOS TOMAZELA que não havia registros de logs de auditoria no servidor que permitissem tal análise. Perguntado se os dados contidos no servidor que seriam necessários à investigação, teriam sido apagados, respondeu que chegou a observar um vácuo incomum, de 3 minutos e 44 segundos, na análise do log SMTP, ambiente de e-mail do OUTLOOK, por exemplo, que pode ter sido apagado ou não, mas é incomum esse grande intervalo de tempo a ser investigado. Entretanto, baseia-se que o e-mail foi acessado via página eletrônica e não pelo OUTLOOK. Perguntado se supõe que esses dados foram apagados intencionalmente, para apagar os rastros do crime, respondeu que não sabe dizer.
A testemunha Marcelo Antonio Sampaio Lemos Costa, em suas declarações, relatou que trabalha como perito em computação forense e foi contratado pelo escritório do advogado GAMIL FOPPEL para atuar na solicitação feita pela Confederação Brasileira de Futebol. Informou que não chegou a acessar o servidor interno, sendo os dados requisitados, coletados e entregues a ele pelo funcionário da CBF, CARLOS RODRIGO TOMAZELA. Apresentou o pendrive original entregue por CARLOS TOMAZELA, contendo os dados em que se baseou para produzir o documento denominado Parecer Técnico, ora juntado aos autos. Perguntado como chegou à conclusão no Parecer Técnico, afirmou que, conforme sua análise de logs, na data e hora específica do fato, encontrou no Parecer Técnico, afirmou que possui um terminal interno que possui o IP nº 10.100.20.27. Esclareceu que pode ser uma máquina usada pelo servidor, uma máquina que foi usada por operador, uma máquina que foi usada por alguém. Afirmou que não era possível afirmar que aquela máquina era o computador da marca APPLE, com sistema operacional Mac OS 10.15.7. Afirmou que não é possível identificar o endereço IP externo por onde a máquina se conectou, uma vez que os logs são internos. Esclareceu que não conseguiu verificar se os dados do servidor foram apagados ou não. Disse que a análise foi baseada nos dados entregues a ele e que não teve acesso aos dados originais no servidor.
Da Conclusão
Compulsando os autos, verifica-se que as diligências foram esgotadas sem se conseguir estabelecer nenhuma linha de investigação consistente que conduzisse à identificação do autor do fato, vez que o parecer/relatório técnico não pode ser ratificado pela Perícia Criminal, já que as informações foram oriundas de análise baseada na imagem de e-mail (cabeçalho coletado, arquivo 164644679163.26956@cbf.com.br.txt), à qual o Perito não obteve acesso, de modo que, para confirmação das informações contidas no Parecer apresentado, seria necessário que o Perito relator tivesse acesso aos arquivos originais (cabeçalho do e-mail), coletados diretamente no local do crime, e que, para isso, mantivessem preservados (mesmo número de resumo/hash daquele no Parecer) desde o momento dos fatos narrados.
Assim, em que pese todo o esforço investigativo, não foi possível determinar a autoria da invasão ao dispositivo informático que resultou no acesso e no envio do e-mail sigiloso do Gabinete da Presidência para o Vice-presidente.
Isto posto, tendo sido esgotadas as diligências investigativas, encaminhem-se os autos ao Ilustre Promotor de Justiça do Núcleo de Investigação Penal, sugerindo o arquivamento.
É o relatório.
NEILSON DOS SANTOS NOGUEIRA
Delegado(a) Titular – 4.177.512-0