“A verdade é o busto da beleza”
Rui Muge aka John Sniqper: Pensador
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Na tarde da sexta-feira 05/12/2025, José de Assis Aragão, esquecendo que sua eleição e permanência na presidência do SAFESP são sólidas agressões ao regimento eleitoral e estatuto social, atendeu telefonema proveniente do associado Marcelo Marçal dizendo-lhe querer pagar o valor referente a dois anos de mensalidades antiquadas.
Verbalizando irritação
José Condenado de Assis Aradrão respondeu: “somente na próxima reunião da diretoria”.
Ouça
Concluo perguntando
Onde está o altruísmo e dignidade procedente do vice-presidente, diretores, conselheiros e associados para destituírem a quem demonstram louvar?
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Complemento da 36ª Rodada da Série A do Brasileirão 2025 – Domingo 30/11/2025
Corinthians 2 x 2 Botafogo-RJ
Árbitro: Jonathan Benkenstein Pinheiro (RS)
VAR
Marco Aurelio Augusto Fazekas Ferreira (FIFA-MG)
Item Técnico
Após o apito final, conclui que árbitro e assistentes desenvolveram trabalho consistente
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para corintianos – 05 para botafoguenses
Vermelho direto: Para Jefferson Ruan camisa nº 47 da equipe Estrela Solitária
Terça-Feira 02/12/2025 – 37ª e Penúltima Rodada da Série A
Vasco 0 x 2 Mirassol
Árbitro: Paulo Cesar Zanovelli da Silva (FIFA-MG)
VAR
Rafael Traci (SC)
Item Técnico
Trabalho coeso coerente do árbitro e assistentes
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para Cruzmaltinos – 03 para defensores do Leão Caipira
Grêmio 1 x 2 Fluminense
Árbitro: Raphael Claus (FIFA-SP)
VAR
Rodrigo Guarizo Ferreira do Amaral (FIFA-SP)
Item Técnico
No sexto minuto da prorrogação na primeira etapa, com placar 0x1, bola centrada da esquerda do ataque gremista em direção a área visitante, na descendente, atacante gremista André, camisa 77, subiu e cabeceou a redonda pro fundo da rede
Célere
A distância VAR correta participou mente informou ao árbitro que André estava em impedimento
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para defensores do Tricolor Gaúcho – 01 para Tricolor Carioca
Quarta Feira 03/12 – Fortaleza 2 x 1 Corinthians
Árbitro: Savio Pereira Sampaio (DF)
VAR
Rodrigo D Alonso Ferreira (FIFA-SC)
Item Técnico
Trabalho aceitável do árbitro e assistentes
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 05 para integrantes do Tricolor do Pici – 02 Para Alvinegros Paulista, incluso técnico Dorival Silvestre Junior
Quinta-Feira 03/12 – Flamengo 1 x 0 Ceará
Árbitro: Rodrigo Jose Pereira de Lima (FIFA-PE)
VAR
Emerson de Almeida Ferreira (MG)
Item Técnico
Árbitro e assistentes foram pouco exigidos
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 000000000000000000000000000000
Resultado Final
Outorgou ao Flamengo o Título de Campeão da Série A do Brasileirão ano 2025
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Coluna em Vídeo
Por conta de compromisso do Paulinho, a versão em vídeo da Coluna retornará na próxima semana.
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Política
Caso Master toma rumo estranho
Ao arrogar para si o controle da investigação de Daniel Vorcaro, e ainda sob inexplicável sigilo, Dias Toffoli estimula uma percepção de acobertamento que só degrada a integridade do Supremo
O ministro Dias Toffoli arrogou para o Supremo Tribunal Federal (STF) o controle da investigação de crimes financeiros envolvendo Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Ademais, decretou elevado grau de sigilo aos atos processuais, concentrando em seu gabinete o fluxo de informações sobre o caso. Essa decisão de Toffoli não resiste a um exame jurídico primário, muito menos ao confronto com o ideal de transparência que deve nortear os Poderes da República.
A defesa do empresário argumentou que Vorcaro teria mantido negócios com o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA). Com base nisso, o empresário acionou o STF para tirar o processo da primeira instância da Justiça Federal de Brasília em razão da prerrogativa de foro do parlamentar baiano. O busílis é que o documento que cita Bacelar, como revelou o Estadão, diz respeito a uma transação imobiliária de R$ 250 milhões que nem sequer foi consumada, além de não guardar relação com a investigação de fraude na venda de carteiras de crédito do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB), operação suspeita que pode ter injetado R$ 12 bilhões na instituição financeira controlada por Vorcaro.
Mas, abstraindo-se a evidente falta de nexo causal, Dias Toffoli poderia perfeitamente ter mantido no STF somente a investigação de Bacelar, deixando a cargo da primeira instância as providências relativas aos demais investigados sem prerrogativa de foro, como Vorcaro e seus sócios.
Para piorar, ainda há o sigilo inexplicável. O art. 5.º, inciso LX, da Constituição determina com clareza solar que somente a intimidade ou o interesse social legitimam a eventual restrição à publicidade dos atos processuais. Mais abaixo na hierarquia normativa, o Código de Processo Civil enumera as quatro hipóteses em que se admite o segredo de Justiça, a saber: (i) situações em que o interesse público ou social o imponha; (ii) processos de família; (iii) casos que envolvam dados íntimos (como, por exemplo, estado de saúde de uma das partes); e (iv) processos que versem sobre arbitragem.
Ora, enquadrar as atribulações judiciais do sr. Vorcaro em quaisquer das alíneas acima requer uma mui criativa hermenêutica jurídica. A rigor, à luz do interesse público, o caso do Banco Master e seu controlador exige o exato oposto: absoluta transparência.
As peripécias de Vorcaro transbordam de relevância pública. Seus desdobramentos envolvem potenciais impactos financeiros para fundos públicos de aposentadoria, suspeitas de tráfico de influência e indícios de proximidade muito além dos limites republicanos entre o empresário e autoridades dos Três Poderes. Ou seja, é precisamente o tipo de ação que não pode tramitar nas sombras, resguardadas às partes, por óbvio, todas as garantias do devido processo legal.
Some-se a tudo isso dois dados incômodos, que qualquer magistrado minimamente cioso de sua responsabilidade teria considerado suficientes para se declarar impedido. Em 2024, Dias Toffoli participou de um evento empresarial em Londres patrocinado, ora vejam, pelo Banco Master. Até hoje, o ministro não prestou o devido esclarecimento sobre quem custeou suas despesas de viagem. Como se isso não bastasse, a mulher do ministro, Roberta Rangel, foi sócia de um dos advogados que hoje atuam na defesa de Vorcaro perante o Supremo. A simples aparência de parcialidade já seria óbice incontornável à permanência de Dias Toffoli como relator do processo.
Não há razão factual ou jurídica que sustente a manutenção do caso de Vorcaro no STF nem tampouco o sigilo determinado por Dias Toffoli. Há, isso sim, a imperiosa necessidade de que o próprio STF não deixe sua imagem ser tisnada pela suspeita de acomodação de conveniências empresariais ou proteção de relações pessoais mal explicadas.
Este jornal quer acreditar que Dias Toffoli e o Supremo estão tratando do caso do Banco Master de maneira republicana, mas, por ora, a sensação é de que há algo inconfessável sendo escondido dos olhos dos cidadãos. Considerando-se que o sr. Vorcaro habilmente soube cultivar relações com os altos escalões de Brasília, não é uma desconfiança infundada.
Opinião do Estadão publicada dia 05/12/2025 às 03h00
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Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público, funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares; e nos bastidores do futebol brasileiro.
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Finalizando
“Quando a justiça começa a ‘piscar o olho’ para o crime, a sociedade toda perde a esperança”
Pensamento popular
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Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP: 06/12/2025
