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São Paulo tentou calote em imposto de Direito de Arena dos jogadores

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O TRF-3 rejeitou o Recurso Extraordinário apresentado pelo São Paulo que buscava excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores repassados aos jogadores a título de “direito de arena”.

Segundo a Justiça, o pagamento possui caráter remuneratório, e não indenizatório, razão pela qual os clubes devem recolher a contribuição sobre a totalidade da receita bruta obtida, sem descontar o percentual destinado aos atletas.

Na decisão, a vice-presidência do Tribunal destacou que a discussão envolve interpretação de legislação infraconstitucional, o que impede o envio do caso ao STF.

Ou seja, o parecer é definitivo.

O pedido de compensação de valores supostamente pagos a mais também foi afastado pela mesma razão.

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