
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso de José Carlos de Oliveira, ex-vice-presidente do Santos Futebol Clube, que buscava se eximir da responsabilidade por tributos não recolhidos pelo clube.
A decisão manteve o entendimento da Receita Federal, que condenou não apenas a Oliveira, mas também a Orlando Rollo (ex-presidente) e Andres Rueda (então presidente), por não repassarem Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao erário.
Oliveira alegava que não poderia responder por débitos de 2020, já que só tomou posse em janeiro de 2021.
No entanto, o relator, desembargador federal Carlos Muta, destacou que os tributos em questão venceram em 20 de janeiro de 2021, sob sua gestão como vice-presidente.
Com base no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a Corte reforçou que a responsabilidade pessoal recai sobre dirigentes quando há apropriação indevida de valores retidos na fonte, ainda que a entidade enfrente dificuldades financeiras.
Assim, o recurso foi rejeitado e ficou confirmada a responsabilização de Rollo, Rueda e Oliveira.