
Da FOLHA
EDITORIAL
- Ataque covarde do PCC deixou SP em pânico; combate necessário a fações não justifica abusos do Estado
- STJ julga se danos causados por agentes públicos já prescreveram ou, por serem graves violações de direitos humanos, ainda são cabíveis
Entre 12 e 21 de maio de 2006, o estado de São Paulo viveu dias de terror sob ataques orquestrados pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na véspera do Dia das Mães, a Secretaria de Administração Penitenciária havia transferido 765 presos para uma unidade de segurança máxima no interior paulista; entre eles, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, considerado o chefe do PCC. A represália foi sangrenta, na forma de rebeliões em presídios e assassinatos de agentes públicos.
A reação das forças do Estado ao ataque covarde não se deu sem brutalidade, com possível participação de grupos de extermínio. Ao todo, calcula-se que 505 civis e 59 agentes públicos foram mortos no curto período de dez dias. Passados 19 anos, entretanto, não houve responsabilização pelos excessos cometidos.
Em abril de 2007, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou um projeto de lei por meio do qual se estabeleceu indenização de R$ 50 mil para as famílias de agentes mortos.
A resposta às mortes de civis, no entanto, não caminhou na mesma velocidade —e, até hoje, famílias buscam reparação por parte do poder público.
Na quinta-feira (4), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do caso em que se discute se as ações de indenização por danos morais e materiais causados por agentes do Estado já prescreveram ou, por serem graves violações de direitos humanos, ainda são cabíveis.
O Ministério Público de São Paulo pede à Justiça indenização e assistência psicológica aos parentes das vítimas da violência promovida pelas forças de segurança. Antes de o julgamento ser suspenso por pedido de vista, o relator do caso, ministro Teodoro Silva, votou favoravelmente à demanda das famílias.
Em 2022, o mesmo tribunal decidiu federalizar um dos episódios de 2006, conhecido como chacina do Parque Bristol, bairro do extremo sul de São Paulo, no qual um grupo de cinco amigos foram mortos por agentes encapuzados com modus operandi similar ao de grupos de extermínio compostos por policiais militares.
A federalização se deu porque as autoridades paulistas arquivaram o processo com rapidez, sem a devida investigação dos fatos.
É deplorável que, após tanto tempo, casos assim permaneçam inconclusos —e que o crime organizado só tenha se expandido no período. O Estado brasileiro ainda busca uma resposta adequada ao poder das facções, que certamente não pode passar por exceder seus poderes legais.