
Decisão da 3ª Vara Cível do Foro de Vila Prudente, assinada pela juíza Priscilla Midori Maizato, determinou, liminarmente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a retirada do ar da matéria intitulada “Augusto Melo recusa-se a devolver carro que o Corinthians ganhou pelo Paulista 2025?”.
“Defiro em parte a tutela de urgência e determino que o réu remova a matéria publicada, conforme a inicial, no prazo de 3 dias a contar da ciência desta decisão.”
“Para o caso de descumprimento injustificado, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.”
O Blog do Paulinho, mesmo sem ter sido formalmente notificado, cumpriu a decisão.
Trata-se de evidente censura, incompatível com diversas jurisprudências vigentes e destoante da realidade apresentada — distorcida, aliás, pela defesa do cartola.
Ou seja, a magistrada foi induzida a erro — o que será demonstrado no curso da ação.
Augusto Melo compartilhou a decisão em grupos de conselheiros do Corinthians como se fosse definitiva, o que não condiz com a verdade.
O processo está apenas no início, e haverá oportunidade para apresentação de nossa defesa.
