
Projeto de Lei nº 431/2024, de autoria do Deputado Estadual Vitão do Cachorrão (Republicanos), estabelece condições para o retorno das bandeiras com mastros nos estádios de São Paulo.
A proposta precisará ser aprovada para entrar em vigor.
Desde os anos 90, quando a guerra das facções organizadas ultrapassou todos os limites, o artefato é proibido em jogos disputados no Estado.
Cachorrão alega que com a implementação da ‘torcida única’, diante da possibilidade remota de incidentes, abriu-se espaço à retomada das bandeiras.
Abaixo, a íntegra do documento:
Estabelece normas para que torcedores possam ingressar em estádios de futebol no Estado de São Paulo com bandeiras sustentadas por hastes ou suportes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Ficam estabelecidas normas para que torcedores possam ingressar em estádios de futebol portando bandeiras sustentadas por hastes ou suportes em todo o Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Os torcedores deverão apresentar previamente o material que pretendem ingressar nos estádios ao policiamento responsável pelo evento esportivo em local e prazo estabelecidos pela Corporação policial.
Artigo 3º – As torcidas organizadas que quiserem adentrar o estádio com bandeiras da agremiação deverão portar também bandeira pedindo paz nos estádios.
§ 1º – A cada dez bandeiras, uma, obrigatoriamente, será destinada a pedir paz nos estádios.
§ 2º – As bandeiras pedindo paz nos estádios deverão ser na mesma dimensão das demais bandeiras.
§ 3º – O descumprimento das condições previstas neste artigo pode gerar suspensão ao direito de ingresso das bandeiras de 1 (um) a 4 (quatro) jogos.
Artigo 4º – Qualquer torcida organizada que se envolva em atos de violência dentro dos estádios ou em seu entorno, e façam uso das hastes ou suportes das bandeiras no conflito, terá a autorização para uso das bandeiras suspensa por 3 (três) anos.
Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III do artigo 5º da Lei 9.470, de 27 de dezembro de 1996.
Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2024
JUSTIFICATIVA
As bandeiras de agremiações com mastros nem sempre foram proibidas nos estádios de futebol. Essa vedação adveio com a Lei 9.470, de 27 de dezembro 1996, como resposta estatal em razão de alguns conflitos violentos entre torcedores que se verificaram em estádios no início da década de 1990.
O Estatuto do Torcedor através da Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, as bandeiras com hastes e suportes em estádios foram autorizadas, com a ressalva de se destinarem a “manifestação festiva e amigável”. Posteriormente esta norma foi revogada pela Lei federal 14.597, de 14 de junho de 2023, que instituiu a Lei Geral do Esporte e manteve a autorização prevista no Estatuto.
Decisões judiciais, entretanto, têm sido controversas quanto ao uso das bandeiras nos estádios, pois em julho de 2022, o juiz Fabrício Reali Zia, do Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o uso das bandeiras, alegando que uma lei federal havia derrogado a lei estadual.
O Tribunal de Justiça, por sua vez, em decisão fundamentada em relatório apresentado pelo desembargador José Eugênio do Amaral Souza Neto considerou que “a questão é extremamente relevante por impactar milhões de pessoas que frequentam os estádios de futebol do Estado e acompanham as partidas pela televisão e internet”, mas alegando ilegitimidade de parte, acabou por anular a decisão do juiz e o processo como um todo.
Desta forma, entendemos que a forma de se por fim a esta celeuma, bem como fazer retornar essa verdadeira parte da festa futebolística, tão tradicional e difundida em todo o país, é medida que deve contar com nosso apoio e dos demais pares.
Ademais, há outras medidas para se inibir a violência nos estádios, que não serão agravadas com a liberação das bandeiras. As câmeras utilizadas atualmente são muito mais efetivas do que décadas atrás, e a nossa proposta contém previsão de sanção em caso de estes mastros serem utilizados como instrumentos para agressão a outros.
Por fim, no Estado de São Paulo, nos jogos clássicos, aqueles que envolvem os quatro maiores times entre si (Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo), tem se adotado a política da torcida única, isto é, só a torcida do time mandante da partida é que pode entrar no estádio para torcer pelo time. Assim, até pela ausência de torcedores da agremiação visitante, a chance do conflito é muito diminuta.
Desta feita, entendendo que se trata de uma política pública que interessa a uma enorme gama de munícipes, que trata de uma aspecto histórico e cultural de nosso Estado, conclamamos aos pares que possam apoiar a presente propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/6/2024.
Vitão do Cachorrão – REPUBLICANOS