
Aos 40 anos, o goleiro Jailson foi contratado pelo Cruzeiro, abrindo mão de outras propostas de clubes brasileiros.
O salário assegurado beirava os R$ 200 mil mensais.
Durante a semana, foi dispensado sem que sequer tivesse treinado pelo clube.
Se é compreensível, diferentemente do caso Fábio – com história no Cruzeiro, que a agremiação opte por não ter um profissional veterano ganhando acima do razoável (negócio firmado por Alexandre Mattos), é inconcebível a falta de respeito no momento do desligamento.
A Jailson sequer foi proposta redução salarial.
Por consequência, aos 40 anos, o goleiro foi jogado no mercado em condições bem menos favoráveis de negociação com outro empregador, podendo, talvez, em não aceitando propostas bem aquém das anteriores, ser obrigado a encerrar a carreira.