
“(A CVM decidiu) aplicar ao acusado Luis Paulo Rosenberg, na qualidade de membro do Conselho de administração do Banco Panamericano S/A, a penalidade de multa no valor de R$ 500 mil, por não analisar criticamente as informações financeiras do Banco Panamericano, mesmo ciente da existência de importantes falhas na estrutura de governança, nos controles internos e na contabilização da provisão para devedores duvidosos, aprovando demonstrações financeiras com graves irregularidades, em violação ao disposto no art. 153 da Lei nº 6.404/76”
(Diário Oficial da União, página 65, 05/04/2018)
Ex-assessor de José Sarney e também colaborador do governo Collor, Luis Paulo Rosenberg, atual primeiro ministro do Corinthians, sob as ordens de Andres Sanches, foi apenado pelo Banco Central, em 2011, à inabilitação de atuar no mercado financeiro.
A condenação, por conta da participação em fraude no Banco Panamericano, era de oito anos:
Decisão nº 0688/2011 – Diorf (fls. 1602/1017):
“9. Assim, o Bacen aplicou as seguintes penalidades aos indiciados conforme Decisão 0688/2011-Diorf (fls. 1602/1617), de 2011:
- 8 (oito) anos a José Roberto Skupien e Jayr Viegas Gavaldão pela irregularidade “c” e a Luiz Sebastião Sandoval, João Pedro Fassina, Guilherme Stoliar, Wadico Waldir Bucchi, Luiz Paulo Rosenberg, pela irregularidade “b”
A pena permaneceu ativa até o dia 15 de dezembro de 2015, quando, após quase cinco anos cumpridos, o Ministério da Fazenda, através do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, atendeu solicitação do réu convertendo a penalidade em multa de R$ 75 mil:
“(…) convolando a penalidade dos Srs. Luiz Sebastião Sandoval, João Pedro Fassina, Guilherme Stoliar, Wadico Waldir Bucchi e Luiz Paulo Rosenberg de INABILITAÇÃO de 8 anos para MULTA de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais).”
O Acordão do CRSFN, constando ambas as decisões, pode ser baixado, na íntegra, no link a seguir:
Pouco mais de dois anos depois, Rosenberg teve a condenação ratificada pela CVM, com nova multa estipulada, de R$ 500 mil:
“(… ) pela condenação de Luis Paulo Rosenberg, na qualidade de membro do Conselho de Administração do Banco Panamericano S.A.: à multa no valor de R$ 500.000,00, por não analisar criticamente as informações financeiras do Banco, mesmo ciente da existência de importantes falhas na estrutura de governança, nos controles internos e na contabilização da provisão para devedores duvidosos, aprovando demonstrações financeiras com graves irregularidades (infração ao art. 153 da Lei 6.404/76)”
Confira abaixo a página nº 65 do Diário Oficial da União, datada de 05 de abril de 2018, publicação da CVM, em espaço do Ministério da Fazenda, do processo administrativo nº 1/2011, relatando a aplicação da pena e as graves irregularidades que motivaram a decisão: