
O narrador Silvio Luiz e a Rede TV foram condenados, em 1ª instância, a indenizar o árbitro Marcos Marcelo de Oliveira, por danos morais, com pagamento de R$ 80 mil.
Cabe recurso.
Oliveira, que na ação queria receber R$ 300 mil, alegou sentir-se ofendido após ser tratado como “banana” na transmissão da emissora.
Um absurdo que deverá sofrer a devida reforma em instâncias superiores.
Basta ter bom-senso para contextualizar a colocação de Silvio Luiz no âmbito da crítica futebolística, com o bom humor que o caracteriza, em que o termo “banana” significa falta de pulso ao conduzir uma partida de futebol.
Entendimento que não teve a magistrada Andressa Martins Bejarano, da 2ª Vara Civil de Osasco, demonstrando, pelo que se observa na análise deste caso, necessidade de reciclagem jurídica e o mínimo de atenção (e pesquisa) ao cotidiano da causa a que se propôs a julgar.