No último dia 06 de janeiro, os associados Dr. Haroldo Dantas, João Alberto de Souza, Julio Cesar Rodrigues e Marcos Paulo protocolaram pedido de explicações sobre a utilização de urnas eletrônicas nas eleições do Corinthians, em desconformidade com o Estatuto do clube.
O ART. 60 prevê que somente urnas cedidas pela Justiça Eleitoral podem ser adotadas, o que, tudo indica, será impossível de ocorrer no pleito alvinegro.
Foram notificados o presidente da diretoria, delegado Mario Gobbi, do Conselho Deliberativo, desembargador Ademir Benedito, da Comissão Eleitoral, desembargador Guilherme Strenger e do CORI, Dr. Alexandre Husni.
Passado o prazo concedido de 48 horas, somente Gobbi enviou resposta, com evasivas, dizendo não ser de sua alçada a decisão, jogando a responsabilidade para o Conselho Deliberativo.
De maneira lamentável, apesar de responder (sem nada dizer) a órgãos de imprensa, o desembargador Ademir – que não pode ver uma porta de geladeira aberta – se manteve inerte, calado, possivelmente preso a acordos inconfessáveis com grupos que assombram o Parque São Jorge.
Envergonhou a magistratura, desrespeitando o órgão que preside, e, principalmente, o associado alvinegro.
Restará aos impetrantes a busca dos caminhos judiciais.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS AOS PODERES CONSTITUÍDOS DO CORINTHIANS






