
A cidadã Mariana Bachcivangi Garcia ajuizou uma ação popular solicitando a anulação da concessão do terreno de Itaquera – local da construção do “Fielzão”, alegando que o Corinthians não cumpriu o acordo fixado à época.
Na prática, ter construído um estádio num período pré-determinado.
Pedia também que o TAC assinado recentemente entre o clube e a Prefeitura fosse desconsiderado, porque seria ilegal, face o descumprimento do acordo anterior.
Alegou também que a Prefeitura se manteve inerte à cobrança das obrigações, motivo pelo qual o Ministério Público foi obrigado a entrar em ação.
Porém a Justiça de São Paulo, sem julgar o mérito, desconsiderou a ação, tornando-a extinta.
Alegou que uma ação Popular não pode passar por cima de decisão judicial anterior, que favoreceu o Corinthians.
Disse também que o objeto do processo era apenas de interesse da autora – e não público – o que, por si, desqualificaria o objetivo do processo.
Será ?