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O Ministério da Vergonha

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Processo: 50701.000865/2008-14  Vol. I, II e III
Assunto: Jogos Esportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP
Valor: R$ 3.600.000,00
 
Rio de Janeiro, Agosto/2008
 
DENÚNCIA DE INCONSISTÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO – MINISTÉRIO DO ESPORTE
 
1.     Despesas de Hospedagem – entre 25 e 30 funcionários do Gabinete do Ministro da Secretaria Nacional do Esporte Educacional e da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte se hospedaram no Hotel Wildsor (5 estrelas) localizado na Barra da Tijuca – RJ  com alimentação pagas com recursos do convênio realizado entre o ME e a CBDE – Conf. Brasileira de Desporto Educacional.
2.     Nas Notas Fiscais apresentadas pela CBDE os números, datas e discriminação são diferentes, porém os valores são iguais.
3.     No Relatório apresentado os termos e os argumentos são idênticos aos do parecer de consecução do objeto emitido pelo técnico responsável no Ministério do Esporte, funcionário da Secretaria Nacional de Esporte de Rendimento.
4.     O critério de seleção da CBDE para realização do evento não é descrito. O COB como órgão detentor da tecnologia para realização de grandes eventos seria mais indicado como feito em ocasiões anteriores.
5.     A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento pagou à CBDE R$ 3.600.000,00 para a realização do evento, porém empregou a sua força de trabalho na cidade do Rio de Janeiro para auxiliar a referida entidade na execução.
6.     O valor pago para o gerente executivo contratado pela CBDE apenas para a realização do evento foi exorbitante, mas não consta uma pesquisa prévia de preços de valor de mercado.
7.     A empresa selecionada para dar cobertura à mídia é de propriedade de pessoa com grau de parentesco com o chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Alto Rendimento: Sr. Alexandre Leonardo da Costa Silva, também militante do partido PCdoB.
8.     O trabalho realizado pela empresa contratada para a cobertura do evento não corresponde ao valor pago.
9.     A empresa de Turismo contratada (com sede no Garvey Park Hotel – DF) forneceu notas de produtos fora do seu ramo de negócios.

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