Na ultima sexta-feira, às 16h, o desembargador GUILHERME GONÇALVES STRENGER, na função de Presidente da Comissão Eleitoral do clube, recebeu um pedido de cassação da candidatura de Andres Sanchez à presidência do Corinthians.
Dezesseis horas antes do início do pleito corinthiano
O autor foi o associado ROLANDO WHOLERS, conhecido como CIBORG.
O documento comprova que o presidente corinthiano violou o estatuto do clube.
O texto diz que é PROIBIDO alienar ou “dar em garantia”, patrimônio do clube sem o consentimento da Assembléia de Associados e do Conselho Deliberativo.
A penalidade para a infração é a PERDA DO CARGO ou a IMPUGNAÇÂO DA CANDIDATURA.
Andres Sanchez, em documento assinado pelo advogado do clube, Luis Felipe Santoro, com o conhecimento do vice-presidente jurídico, Sergio Alvarenga, alienaram a sede do Corinthians, na Rua São Jorge 777, em um processo que envolve a SMA, empresa de CARLA DUALIB.
O fato ocorreu no dia 12 de janeiro de 2008.
A cópia do processo também foi encaminhada para o Dr. Strenger.
A dúvida é a seguinte: Por que a candidatura de Andres Sanchez não foi impugnada se a prova apresentada pelo associado é verídica e incontestável ?
O que pode ser feito agora, depois da eleição definida ?
Que motivos levaram o Desembargador Strenger a se omitir e esconder o fato do associado corinthiano ?
Aguardaremos, durante o dia, ansiosamente, pela resposta.



