O TJD da FPF está utilizando-se de malandragem para perpetuar seus membros no poder.
Segundo a Lei Pelé (Lei 9615/98.)
Art. 55. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por nove membros, sendo:
(…)
§ 2o O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, PERMITIDA APENAS UMA RECONDUÇÃO.
Três desses membros estão irregulares.
Osvaldo Nico Gonçalves
Carlos Alberto Ferraz e Silva
Ronaldo Botellho Piacente.
Eles foram reconduzidos pela terceira vez consecutiva.
O secretário da FPF, Sr. Carlos, informou que a recondução foi efetuada pelo fato de terem sido indiocados por entidades diferentes.
O que obviamente é um absurdo.
Malandragem pura com o objetivo de burlar a a lei.
Partindo desse princípio basta haver um rodízio de indicadores (clubes) para que eles se perpetuem no poder.
E todos nós sabemos que esse tipo de situação é um convite aberto a corrupção.
Os cartolas realmente não medem esforços para praticar seus delitos.
E sempre encontram juristas dispostos a ajudá-los.