
Pedido de intervenção judicial no Corinthians, inicialmente formulado no âmbito do processo que regula o Regime Centralizado de Execuções (RCE) — em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível —, foi redistribuído como ação autônoma à 13ª Vara Cível do mesmo foro, sob responsabilidade da juíza Clarissa Rodrigues Alves.
O procedimento foi instaurado pelos sócios Adriano Ribeiro dos Santos, Alan José de Santana, Arthur Malteca, Carlos Eduardo Catalão, Cássio Gomes Pereira, Fábio Alves Lima, Felipe Thal Brambilla Cordeiro da Silva, Henrique Garcia da Costa, José Martim Juacida, Leandro de Lima Peres Costa, Rafael Maffeis Morais, Raphael Costa Ponce, Renato Zabeu Nalesso, Rodrigo Lança Hernandez, Rodrigo Pereira Checa, Sandro Rogério Andrade Silva, Theo Lovizio de Araújo e Ycaro da Silva Bezerra.
Ao analisar o caso, o juízo falimentar entendeu que a matéria não se relaciona à insolvência nem ao cumprimento de obrigações no âmbito do RCE, mas à regularidade da administração de uma associação civil, concluindo pela competência das Varas Cíveis da Capital.
O magistrado também retirou o sigilo do processo e destacou que eventual intervenção no clube, no contexto do regime de execuções, teria natureza distinta da pretendida na nova ação.
Enquanto, na RCE, o objetivo seria mais restrito — garantir o pagamento de credores —, na presente demanda a intervenção se fundamenta em problemas de gestão do clube, amplamente documentados pelos proponentes.