A 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana (BA) condenou a Uber a indenizar os pais de um jogador das categorias de base do São Paulo (que não será identificado) após o furto de um celular enviado por meio do serviço Flash.
O genitor adquiriu um iPhone 13 por R$ 5.499,99 e o enviou a São Paulo.
Em maio de 2024, o aparelho foi entregue a um motorista do aplicativo para transporte até Guarulhos, mas a corrida foi cancelada minutos depois.
O produto foi furtado.
Os autores apresentaram vídeo da entrega ao profissional
A Uber se defendeu afirmando que atua apenas como intermediadora, sem vínculo com os entregadores.
Na sentença, a juíza Ely Christianne Esperon Lorena condenou a empresa ao pagamento de R$ 5.499,99 ao pai do garoto, a título de danos materiais, com correção e juros, além de R$ 3 mil para cada autor (incluindo o menor) por danos morais.
