
O desembargador Fernando Florido Marcondes, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Andres Sanchez, ex-presidente do Corinthians, para suspender decisão que havia autorizado protesto judicial contra o dirigente.
A ação foi proposta por diversos associados alvinegros.
Segundo o magistrado, a decisão contrariou o artigo 728 do Código de Processo Civil, que exige a oitiva prévia da parte atingida antes da adoção desse tipo de providência.
Na avaliação do relator, há risco de dano irreversível, uma vez que a publicação do edital e as anotações em cadastros oficiais podem afetar a imagem e o crédito do impetrante.
Por isso, determinou a suspensão imediata dos efeitos da decisão atacada até o julgamento final do mandado de segurança.