A Justiça de São Paulo autorizou J.L.M., de apenas nove anos, a atuar como influenciador digital e jogador federado de futsal do Palmeiras.
Apresentado pelo pai, o pedido teve laudo psicológico e documentos comprovando o acompanhamento familiar.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente.
A decisão é da juíza Carla Montesso Eberlein, da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional IV – Lapa, que impôs condições: limite de duas horas diárias para gravações, depósito de 50% dos rendimentos em investimento bloqueado — liberado apenas na maioridade — e frequência escolar obrigatória.
Embora juridicamente amparada, a sentença reacende o debate ético sobre a exposição e a mercantilização da infância, ao formalizar o chamado “trabalho mirim digital”, fenômeno que transforma crianças em produtos de mídia sob o disfarce de influência e entretenimento.
Especialistas em psicologia e direito da criança alertam que, mesmo sob supervisão dos pais, a exposição pública precoce pode causar danos emocionais, perda de privacidade e distorção de valores, além de estimular competição e ansiedade em busca de engajamento nas redes sociais.
