
A Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente ação movida pelo Palmeiras contra a Prefeitura de São Paulo, anulando parte das cobranças de ISS (Imposto sobre Serviço) que eram executadas contra o clube.
O Tribunal reconheceu que não há relação jurídico-tributária — ou seja, que o clube não deve pagar imposto — sobre as seguintes receitas:
- Programa de sócio-torcedor Avanti e cadeiras cativas;
- Direitos federativos de atletas;
- Espetáculos restritos a associados;
- Contrato com a Meltex Franchising, reconhecido como patrocínio
Com isso, os autos de infração relacionados a esses itens deverão ser cancelados.
A sentença anulou as multas aplicadas em processos que não discriminavam claramente quais receitas seriam tributáveis e quais não, impossibilitando a separação correta dos valores.
Por outro lado, a Justiça confirmou a cobrança de ISS sobre as seguintes receitas:
- Cessão de uso de marcas e sinais de propaganda (incluindo direitos de arena e contratos de patrocínio);
- Exploração do estádio, camarotes e pontos comerciais para eventos;
- Contrato “Futebol Tour”, relativo a serviços de agenciamento de turismo;
- Multas por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a esses serviços tributáveis
Como houve sucumbência recíproca (vitória parcial de ambos os lados), o juiz determinou que o Palmeiras arcará com 40% das custas processuais e a Prefeitura pagará 60%.