Em 29 de janeiro, a Justiça julgou improcedente a ação civil proposta por Adilson Durante Filho contra o jornalista Marcelo Medrado, responsável pela divulgação de áudios com conteúdo racista atribuídos ao assessor de Marcelo Teixeira.
A juíza Júlia Inêz Costa Galceran, da 9ª Vara Cível de Santos, entendeu que a publicação das falas atendia à função da imprensa de informar a sociedade sobre o perfil de pessoas públicas, especialmente quando flagradas em comportamentos de natureza criminosa.
À época dos fatos (2019), Durante, além de conselheiro do Peixe, exercia o cargo de Secretário de Turismo de Santos.
Pelo crime, o marginal foi condenado a um ano de reclusão.
Relembre a barbaridade:
“(…) brasileiros pardos e mulatos são uma raça que não tem caráter”
“Sempre que tiver um pardo… O pardo o que é? Não é aquele negão, mas também não é o branquinho. É o moreninho da cor dele. Esses caras, você tem que desconfiar de todos que você conhecer. Essa cor é uma mistura de raça que não tem caráter”
“É verdade, isso é estudo. Todo pardo, mulato, tu tem que tomar cuidado. Não mulato tipo o P.. (um membro do grupo), o P… é tipo para índio, chileno, essas por**. Tô dizendo um mulato brasileiro. Os pardos brasileiros. São todos mau-caráter. Não tem um que não seja”
Apesar de todas as provas, Durante teve coragem de recorrer.
Ontem, a 8ª Câmara de Direito Privada negou provimento aos Embargos de Declaração, mantendo a sentença nos termos originais.
