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Justiça decide que ‘sócio torcedor’ do São Paulo tem preferência, mas não direito a ingresso do clube

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Em 2023, o corretor de imóveis Adib Cury Neto processou o São Paulo por não ter conseguido ingressos para a final da Copa do Brasil, disputada em 24 de setembro daquele ano.

Queria, além de duas entradas, receber R$ 10 mil por danos morais.

Se deu mal.

A alegação era a de que teria direito adquirido por ter contratado o plano diamante do ‘sócio torcedor’, porém, a Justiça entendeu, conforme descrito no regulamento do produto, a existência apenas de ‘preferência’.

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