
O STJD, mantendo o padrão de decisões questionáveis, puniu o jornalista Álvaro de Castro, agredido pelas costas pelo bolsonarista Felipe Melo, com 15 dias de suspensão.
Equivalente a três rodadas do Brasileirão.
Enquanto isso, o agressor, notoriamente reincidente, recebeu um jogo, já cumprido.
Não dá para falar nem em desmoralização do STJD, tantas são as imoralidades cometidas pelo órgão ao longo de décadas de desmandos no ambiente do futebol brasileiro.
Abaixo, nota oficial de Álvaro de Castro, assinada pelos advogados do escritório ‘Flora, Matheus e Mangabeira’, que defendem, também, este Blog do Paulinho:

Nota à Imprensa: Álvaro de Castro, jornalista vítima de agressão do futebolista Felipe Melo, se manifesta por intermédio de sua defesa
Como se sabe, após o jogo entre Atlético Goianiense e Fluminense, válido pela Série A do Campeonato Brasileiro, realizado no Maracanã em 15 de junho de 2024, o jornalista e assessor de imprensa do time goiano, Álvaro de Castro, sofreu agressão física por parte do jogador Felipe Melo, que o empurrou de surpresa pelas costas.
O ataque sofrido gerou não só danos físicos evidentes, mas também severos danos psicológicos que o jornalista vivencia desde a agressão sofrida. Além disso, Álvaro vem sofrendo hostilidades de fãs do jogador, que o agrediu fisicamente. Embora devesse ser óbvio, é necessário dizer que atos de violência física não têm (ou não deveriam ter) lugar no ambiente esportivo e devem ser punidos e repudiados veementemente.
Fomos surpreendidos, hoje, com o desfecho do julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Desportiva- STJD-, onde o jornalista agredido recebeu uma punição de 15 dias de suspensão (equivalente a três jogos), enquanto o agressor, Felipe Melo, jogador que violentamente atacou Álvaro pelas costas, recebeu uma punição simbólica, de apenas um jogo, pena essa considerada como já cumprida.
Mais do que lamentar o desfecho impertinente e antijurídico do tribunal desportivo, que transformou o algoz em vítima, informamos que todas as medidas judiciais nas esferas cível e criminal contra o agressor já estão em curso, tendo em vista que confiamos que o Poder Judiciário pode e deve aplicar ao autor da violência o rigor da Lei.
Deve existir compromisso com o respeito mútuo entre profissionais do esporte, jornalistas e todos os envolvidos no contexto das competições. Esperamos que casos como este sirvam de reflexão para a promoção de um ambiente seguro e cordial em todas as esferas do futebol brasileiro.
André Matheus, Lucas Mourão, Maria Luiza Curado, Vítor Albuquerque