
O Blog do Paulinho tratou sobre o assunto, mas, diante da desinformação, estimulada pelo silêncio da diretoria do Corinthians, explicaremos novamente.
Questiona-se, entre os que não tiveram acesso ao contrato, se a Vai de Bet teria direito, como anunciado no distrato, a acionar a cláusula anti-corrupção contra o clube, apesar do inquérito que investiga a relação entre as partes estar em fase inicial.
A dúvida é pertinente.
Os que se socorreram da presidência do Conselho Deliberativo para esclarecimentos receberam explicações equivocadas.
Resta saber se por motivações políticas ou pela inabilidade de Romeu Tuma Junior na análise do texto jurídico.
Vamos aos fatos.
No Item VII ( Práticas Anticorrupção) do contrato entre Corinthians e Vai de Bet, cláusula 12.3, o texto é claro:
“As partes, por si e por seus conselheiros, diretores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outros terceiros com quem mantenha relações comerciais para satisfação do objeto deste contrato, obrigam-se à reportar à outra parte, qualquer ocorrência, INVESTIGAÇÃO e/ou alegação de ocorrência, envolvendo suas operações ou funcionários e terceiros da empresa, relacionada aos atos vedados acima”
O Corinthians não informou ao ‘parceiro’, oficialmente, sobre a existência de investigações na Polícia de São Paulo e no GAECO.
Configurou-se descumprimento da cláusula 12.3, do Item VII.
Não há obrigação, nesses termos, da comprovação da prática, efetiva, de corrupção.
O caso pode parar na Justiça – se é que os cartolas alvinegros, acuados, terão coragem de reclamar, mas, tudo indica, a Vai de Bet terá direito a receber aproximados R$ 30 milhões em indenização.