
Em 11 de novembro, o Blog do Paulinho informou que a Prefeitura de São Paulo cobra, na Justiça, R$ 2,3 milhões do Corinthians referentes à multa pela ausência de pagamento de ISS (Imposto sobre Serviço) relativo a negociações de jogadores.
O clube ingressou na Justiça para obstar a cobrança antes do julgamento, porém, decisão do juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 1ª Vara de Fazenda Pública, negou a liminar.
Em Recuso ao TJ-SP, o Corinthians tentou enganar o judiciário, mas se deu mal.
O advogado do clube juntou aos autos, como se fosse decisão definitiva, voto vencido de uma conselheira do TCM em caso que o órgão decidiu contrariamente aos interesses postulados.
Ao perceber a manobra, o Tribunal negou o recurso:
“Em linha de princípio, caberia afastar multa por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a atividade não sujeita a ISS”
“Ocorre que o autor busca lastro em voto vencido de eminente Conselheira Municipal (atenção para fls. 4, 220 e 283/284)”
“O Conselho Municipal de Tributos não cancelou os autos de infração n. 006.777.551-9 (fls. 183) e n. 006.777.552-7 (179). Como os autos n. 006.777.561-6 e n. 006.777.562-4 dizem respeito a multas por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas aos autos de infração não cancelados (v. bases de cálculo das multas fls. 185/186), parece que não cabe suspender a exigibilidade dos créditos respectivos”
“Nesta precoce fase procedimental, cumpre somente averiguar, em cognição rarefeita, se existe ou não a probabilidade qualificada referida acima. Ao que tudo indica, não existe”
“Pelo exposto, indefiro o requerimento”
Assim que citado, o Corinthians terá 15 dias para depositar a íntegra dos valores como garantia de pagamento ao Município.