
Chegou ao Blog do Paulinho a seguinte decisão judicial, inserida na ação nº 1539811-68.2022.8.26.0050, proveniente de inquérito Policial que investiga Assédio Sexual:
“Defiro o requerimento para APLICAR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO aos requeridos RICARDO TEIXEIRA DE FREITAS e MANOELA GRASSO GARCIA BASTOS, consistente em:
a) proibição de contato com a vítima JULIANE DOS SANTOS, por qualquer meio de comunicação; e
b) proibição de aproximação em um raio de 200 metros da vítima JULIANE DOS SANTOS apenas nas áreas externas das dependências sociais do São Paulo Futebol Clube.
“Consigno a advertência de que o DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO poderá acarretar a PRISÃO PREVENTIVA, na forma do artigo 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal”
“Notifique-se à vítima. Intimem-se os autores do fato para cumprimento da presente decisão. Comunique-se à Autoridade Policial a respeito da presente decisão”
“No mais, encaminhem-se os autos ao DP de origem, para prosseguimento das investigações e para que realize as diligências requeridas pelo Ministério Público, no prazo de 60 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.”
Os trâmites ocorrem sob segredo de justiça.