Clube está proibido de aderir à SAF até quitar dívida do estádio
O Blog do Paulinho teve acesso, com ajuda fundamental de Rolando Wholers, popular Ciborg, associado do alvinegro, à íntegra do novo contrato assinado pelo Corinthians com a CAIXA, que readequou a dívida do clube pela construção do estádio de Itaquera.
Trata-se de uma tragédia.
Além de desmascarar várias mentiras do presidente Duílio ‘do Bingo’ Monteiro Alves, o acordo livra a atual gestão de qualquer obrigação importante, repassando todo o ônus do pagamento aos próximos mandatários;
Mais do que isso, o clube, conforme demonstraremos a seguir, estará inviabilizado em toda a sua administração, não apenas na questão financeira.
Entres as obrigações assumidas, sob pena de rompimento e cobrança, à vista, do empréstimo, está a do clube, até a quitação da Arena -prevista para dezembro de 2041 – não aderir à SAF.
Além de prejudicar uma das alternativas de modernização do Corinthians – ou, no mínimo, a discussão sobre ela -, escancara-se o discurso mentiroso de Duílio, que jogava a impossibilidade da transformação em Sociedade Anônima numa suposta rejeição de conselheiros e associados, quando, em verdade, existe uma proibição por conta do contrato com a CAIXA.
Ao final da matéria, a íntegra do contrato estará disponível para o leitor, mas, antes disso, separamos, por tópicos, as informações e mudanças mais relevantes.
CALOTE NA CAIXA
Desde março de 2019, até o presente momento, o Corinthians não pagou uma parcela sequer do financiamento do estádio de Itaquera.
São três anos e meio de calote.
CAIXA PAGOU O BNDES
Apesar da inadimplência do Corinthians, a Caixa seguiu pagando o BNDES; os juros deste financiamento ‘extra’ foi recalculado e inserido no novo contrato, tratado, nominalmente, como ‘quarto aditamento’.
ACORDO AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR
Este novo ‘aditamento’ somente entrará em vigor no dia 30 de setembro, ou 30 dias após (prorrogação), desde que todas as cláusulas prévias sejam cumpridas.
Entre as quais – e o Corinthians vai ter que correr para comprovar – a questão da dívida remanescente do clube com a Odebrecht.
Sem aval da empresa, o acordo será desfeito.
CAIXA QUITARÁ DÍVIDA DO CORINTHIANS COM O BNDES
Em confirmando a efetivação do aditamento, a CAIXA quitará toda a dívida do Corinthians com o BNDES, tornando-se, assim, única credora do clube.
FUNDOS
Informação exclusiva do Blog do Paulinho deu conta da criação do FIP SCCP, que, segundo o contrato com a CAIXA, será de inteira responsabilidade do Corinthians, apesar de administrado pela REAG administradora – empresa de propriedade de conselheiro do Palmeiras acusado, no passado, de embolsar dinheiro indevido pelo Verdão.
A CAIXA deu prazo até dezembro de 2023 para que o Corinthians retire o Arena Fundo FII – até então gestor das contas do estádio – do negócio.
Em seu lugar permanecerá o FIP SCCP.
Porém, para retirar o Arena Fundo, o Corinthians terá que honrar todas as pendências entre as partes.
Segundo Informe Financeiro protocolado, dias atrás, na CVM, o calote do Timão aproxima-se de R$ 60 milhões.
Levando-se em consideração o estranho prazo até o final de 2023 para efetivação do rompimento, subentende-se que a pendência sobrará para o próximo presidente do Corinthians.
ODEBRECHT FORA DO NEGÓCIO
Os direitos da Jequitibá Patrimonial e a OPI, ambas administradas pela ODEBRECHT, foram repassados ao FIP SCCP
NAMING-RIGHTS
100% dos valores acordados pelos naming-rights do estádio, adquiridos pela ‘Hypera Pharma’, deverão ser repassados à CAIXA.
O acordo se deu entre a farmacêutica e o Arena FUNDO FII.
Por conta da exposição da inadimplência de três anos e meio do Corinthians com a CAIXA, desmascarou-se nova mentira do presidente Duilio ‘do Bingo’, a de que a Hypera teria pagado a anuidade do contrato diretamente ao banco.
Em verdade, nada foi pago até o momento – conforme adiantado por este blog, mais de dois anos após a assinatura do acordo, situação comprovada pela contabilidade oficial do Arena Fundo.
Daqui por diante, provavelmente, a quantia será depositada ao FIP SCCP, que terá obrigação de repassar o montante à CAIXA
DETERMINAÇÕES QUE, SE DESCUMPRIDAS PELO CORINTHIANS, OCASIONARÃO ROMPIMENTO IMEDIATO DO ACORDO FIRMADO COM A CAIXA (6)
- Descumprimento de exigências prévias, entre as quais o aval da ODEBRECHT com as pendências do clube.
- Adesão do Corinthians à SAF
- Se o Corinthians ou o FIP SCCP forem protestados por dívidas superiores a R$ 40 milhões (de qualquer origem)
- Utilização do dinheiro da arrecadação do estádio para fins diferentes do que os previstos no contrato com a CAIXA.
- Se diretores ou controladores do Timão forem eleitos deputados federais ou senadores
A CAIXA, em caso de rescisão, executará a dívida à vista e comunicará possíveis malfeitos ao MPF.
JUROS
A partir de 25 de julho de 2022, serão cobrados 100% da ‘Taxa DI’, acrescido de 2% de sobretaxa ao ano.
Em dezembro de 2022, finaliza a carência para pagamento dos juros que serão incorporados ao valor principal (juros sobre juros)
A partir de 25 de março de 2023, até o final do acordo, em dezembro de 2041, juros serão pagos de três em três meses.
DÍVIDA PRINCIPAL EMPURRADA PARA OS PRÓXIMOS GESTORES
O pagamento do valor principal das parcelas, ou seja, a dívida efetiva, terá carência até dezembro de 2024, porém, por conta do acordo de pagamento trimestral, a primeira parcela somente será cobrada em março de 2025.
MENTIRA SOBRE A DIVISÃO DAS ARRECADAÇÕES DO ESTÁDIO (16)
Duílio ‘do Bingo’ disse que, a partir deste contrato, a renda do estádio seria dívida entre Corinthians e CAIXA.
Não é verdade.
Somente se houver sobra de dinheiro superior a R$ 20 milhões, após a quitação da última parcela anual, é que o excedente será dividido 50% a 50%.
Os primeiros R$ 20 milhões são da CAIXA.
Nunca houve, desde que o estádio foi inaugurado, sobra de dinheiro tão expressiva.
GARANTIAS CONTRA INADIMPLÊNCIA DO CORINTHIANS
- Naming-rights
- Bilheteria
- Direitos de jogadores
- Premiações esportivas
- Direitos de transmissão
- Notas promissórias no valor de R$ 100 milhões cada (projetando o valor principal e os juros até o pagamento final), além de nota promissória, única, no valor de R$ 48,5 milhões
- Alienação do Parque São Jorge (todos os imóveis)
- Cessão fiduciária da integralidade dos recebimentos bonificações, créditos, rendimentos e qualquer outro pagamento devido ao clube, a qualquer título, pela CONMEBOL e CBF
- Cessão fiduciária da integralidade dos valores oriundos de vendas ou transferência de jogadores de futebol masculino, independentemente da idade, pagamento de comissões, participações de terceiros não vinculados ao clube e assemelhados, além de mecanismo de solidariedade e compensações por treinamentos.
- Cessão fiduciária de qualquer valor recebido pelo clube pelas transmissões de seus jogos em qualquer plataforma existente ou que venha a ser criada (tv, streaming, etc)
- Cessão fiduciária da arrecadação da venda de ingressos para jogos do Corinthians, não apenas de futebol, incluindo esportes amadores, sejam eles realizados em qualquer lugar, não apenas em Itaquera ou Parque São Jorge.
OUTRAS OBRIGAÇÕES
- Jogar 90% das partidas mandantes no estádio de Itaquera.
- Destinar 100% dos valores da arrecadação (inclusive de eventuais 10% de partidas não jogadas em Itaquera, à CAIXA – salvo se houver, na contabilização anual, excedente (que nunca houve) superior a R$ 20 milhões.
- Se faltar dinheiro para quitação das parcelas, somando-se o repasse da renda com o de ‘naming-rights’, o Corinthians terá que complementar com outras arrecadações do clube
- Comunicar à CAIXA, com três dias de antecedência, todas as vendas de jogadores, direitos de transmissão, patrocínios, etc, além de eventuais calotes sofridos pelo Corinthians nestes negócios.
MULTAS POR NOVA INADIMPLÊNCIA
A CAIXA cobrará, em caso de novo calote do Corinthians, multa de 3% sobre o valor da dívida vencida, acrescidos de 12% ao ano, calculados por dia de inadimplência.
MULTA SE A CAIXA PRECISAR RECORRER À JUSTIÇA
- 10% sobre o valor principal e também dos juros, além das demais custas judiciais
CLIQUE NO LINK À SEGUIR PARA TER ACESSO ÀS ÍNTEGRAS DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE CORINTHIANS, FIP SCCP E CAIXA (em alguns casos, existem repetições de folhas, colocadas exatamente como registradas em cartório):
Caixa – Corinthians – novo acordo
Caixa – Corinthians – novo acordo 2
Caixa – Corinthians – novo acordo 3
