
Decisão do STJ, datada de 22 de outubro, assinada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, negou recurso impetrado por José Roberto Lamacchia contra sua ex-faxineira, Gloria da Graça de Souza, em ação judicial que decidirá, entre outras coisas, a gestão de 90% da FAM (Faculdade das Américas), uma das patrocinadoras do Palmeiras.
O caso é bem enrolado.
Relembraremos.
Em 1990, o Centro Brasileiro de Servidores Públicos de São Paulo (CEBRASP) – uma associação de classe, sob acusação de fraude, transformou-se em entidade privada, renomeado como ‘Cebrasp Ensino Ltda’, contendo em sua composição diversas empresas sob propriedade de Lamacchia.
O empresário, em assembleia tratada como forjada pelo judiciário, tornou-se presidente vitalício da entidade.
Para tal, contou com o voto de Glória, única associada com documentos validados para participar da reunião, apontada como preposta de Lamacchia para efetivação da suposta manobra ilegal.
Passado algum tempo, a ex-faxineira entrou na Justiça e revelou a trama, requerendo anulação da assembleia.
Ganhou em todas as instâncias e, agora, teve a vitória ratificada pelo STJ.
Lamacchia poderá ainda protelar a execução, impetrando embargos contra a decisão, mas são quase nulas as chances de reversão.
A sentença atinge, diretamente, Leila Pereira – presidente do Palmeiras, que, apesar de não figurar na peça jurídica, é esposa do empresário, além de notória gestora da FAM.
Em tese, a anulação dos atos obrigará a Cebrasp a se transformar, novamente, em associação.
A FAM, que à época das alterações tinha em sua composição 90% de domínio da CEBRASP e apenas 10% da pessoa física de Lamacchia, assim que iniciada a execução, sairá do controle do casal que comanda o Palmeiras, gerando, por conta de posterior crescimento patrimonial, prejuízo incalculável.
É pouco provável, nesse contexto, que a marca siga patrocinando o Verdão.
Em novembro de 2012, o casal tentou, já sob ameaça dos efeitos jurídicos, manobra para excluir Glória do quadro de associados da CEBRASP, mas o STJ entendeu, novamente, como ação fraudulenta.
Lamacchia, Leila Pereira e a secretária deles são citados pelo STJ como operadores dessa nova tentativa de golpe.

Selecionamos trechos relevantes do acórdão:







Abaixo, a íntegra da decisão, para avaliação pessoal do leitor:
STJ – FAM – Lamacchia/Leila Pereira