
Em 28 de julho de 2004, a então Prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, assinou a Lei nº 13.879, que tratava sobre isenções de IPTU na Capital.
Diz o Art. 1º, Parágrafo 4º:
“Nos exercícios anteriores à publicação desta Lei, ficam remitidos os créditos tributários decorrentes do lançamento do IPTU e anistiadas as penalidades, relativas aos imóveis pertencentes às entidades mencionadas no art. 18”
O referido art. 18, da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, apresenta, em seu Paragrafo II, Letra D:
“São isentos do Imposto os imóveis construídos pertencentes ao patrimônio de: agremiações desportivas”
Apesar de, por conta da Lei assinada pela Prefeita, não dever mais os IPTUs de 2004 para trás, o Corinthians, de maneira equivocada, no dia 19/04/2007, ainda sob a gestão Dualib, assinou a PPI-1416670-4, parcelando os impostos referentes aos exercícios de 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.
Mesmo após assumir o cargo, poucos meses depois, nem o presidente Andres Sanches, muito menos seu departamento jurídico, chefiado pelo advogado Sérgio Alvarenga, atentaram-se para o grave erro.
Ou seja, em vez de romper o acordo, pagaram as 120 parcelas, indevidamente, acertadas.
A última delas, no dia 19 de maio de 2017.
O prejuízo do Corinthians, por conta disso, foi de exatos R$ 10.604.458,00 (R$ 6.074.283,00 – valor principal + correções diversas).
A grande curiosidade é o fato do clube ter pagado os impostos sobre os quais estava isento e deixado de honrar os vigentes, que estão sendo cobrados pela Prefeitura em diversas ações judiciais.


