
Hernanes, meio-campista do São Paulo, conseguiu relevante vitória em ação de cobrança de impostos movida pela Prefeitura.
Trata-se ainda de decisão liminar, mas o teor da manifestação do magistrado não deixa dúvidas quanto à resolução do mérito.
O Município tentava cobrar 5% do que o atleta recebia do Tricolor à título de ‘Direito de Imagem’, que, em verdade, trata-se de pagamento salarial disfarçado para minimizar a mordida do Imposto de Renda.
A defesa de Hernanes conseguiu comprovar que o São Paulo recolheu, na fonte, conforme demonstraram Notas Fiscais emitidas entres as partes, o percentual sobre os pouco mais de R$ 300 mil mensais recebidos pelo jogador nessa modalidade de acordo.
Existe ainda um entendimento anterior, demonstrado pelo julgador, de que o ISSQN não deve ser aplicado em contratos de imagem.
Se tivesse que pagar o imposto, Hernanes perderia R$ 180 mil anuais ao Governo, o que, convenhamos, não é pouca coisa.