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Em 2015, João Carlos Mani, associado do Palmeiras, ingressou com ação de reparação de danos morais e materiais contra o clube, por conta de indevida expulsão do quadro de associados.
R$ 40 mil era o valor requerido.
A Justiça entendeu que o afastamento era injustificado e obrigou o Verdão a readmiti-lo, porém, declarou prescrita a possibilidade de reparação financeira.
Mani recorreu ao TJ-SP, que, em 31 de julho, assistiu-lhe razão.
Agora o processo indenizatório retornará à primeira instância com a marcação das audiências cabíveis.
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