
O Ministério Público pediu que o Flamengo indenizasse as vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, fruto da irresponsabilidade absoluta do clube e de seus dirigentes, da seguinte maneira: R$ 2 milhões para cada família e R$ 10 mil mensais até os 45 anos de idade que os jovens garotos, mortos, não mais poderão atingir.
Uma pechincha, levando-se em consideração a impossibilidade real de mensurar o valor de uma vida.
A contraproposta do Flamengo foi uma imoralidade:
- R$ 200 mil para cada família (em alguns casos, no máximo, R$ 400 mil;
- R$ 1 mil mensais pelo período de dez anos.
Rodolfo Landim tratou um caso humanitário, ocorrido após evidências de crime cometido pelo Flamengo, como uma negociata qualquer das empresas “X’, de Eike Batista, malandro de quem beijou as mãos durante longos anos.
Para um clube que gasta muito mais do que isso em pagamentos de comissões suspeitas a agentes de jogadores, todos ligados a dirigentes, a demonstração de falta de respeito com as vítimas e descaso com o próprio nome da instituição, que ficará marcado pela incapacidade de entender a profundidade da tragédia, certamente custará mais caro no futuro, seja pelo preço a ser pago, evidentemente maior do que o proposto em acordo, como na imagem de quem precisou ser mandado pela Justiça (o MP já mandou bloquear R$ 57,5 milhões, preventivamente, das contas rubro-negras) a cumprir uma evidente obrigação.