
Recentemente, Victória Eduarda Izidro de Moura, atleta de natação do Corinthians, teve todos os seus pertences, que estavam inseridos em mala, extraviados em viagem de avião da empresa TAM, que negou-se a ressarci-la pela não adesão ao seguro no ato da compra da passagem.
O transtorno foi grande, obrigando-a a recomprar em Aracaju/SE, local de destino, objetos de higiene pessoal, roupas e uniformes para que pudesse competir no II Campeonato Brasileiro Escolar de Natação, e, posteriormente, seguir à Colômbia, convocada que estava para o Campeonato Sul-Americano Juvenil 2017.
No processo, a TAM insistiu em não pagar pelo infortúnio, alegou novamente a não adesão ao seguro e a impossibilidade de saber, ao certo, o que poderia estar dentro da mala.
Mas caiu do cavalo.
Victória, através de manifestação de sua mãe, Luciana (que a representou na ação), inseriu nos autos documento, assinado pela empresa, em que a listagem de pertences foi catalogada.
A Justiça, então, deu ganho de causa à nadadora, condenando a TAM a ressarci-la em R$ 15,1 mil por danos materiais, acrescendo mais R$ 10 mil por danos morais, além dos pagamentos de custas processuais e correções monetárias.