
Em abril deste ano, oito membros da facção criminosa “Pavilhão 9”, que se apresenta nos estádios como torcida “organizada”, foram assassinados em chacina supostamente executada a pretexto de acerto de contas do narcotráfico.
Dentre os suspeitos de apertar um dos gatilhos está o PM Walter Pereira da Silva Junior, preso, dias depois.
No último dia 06, a defesa do soldado ingressou com pedido de Habeas-Corpus na 16ª Câmara de Direito Criminal, pedindo a soltura do indiciado por constrangimento ilegal, mediante sustentação de possuir bons antecedentes e residência fixa.
O pedido foi negado, na última terça-feira (24), em relatório do desembargador Guilherme de Souza Nucci, que assim justificou:
“Diante do panorama revelado nos autos, a manutenção da custódia cautelar revela-se pertinente à garantia da ordem pública, em especial, por evidente reflexo à exacerbada gravidade da infração em análise, exercida com emprego de arma de fogo, resultando em diversas mortes.
Destarte, a gravidade concreta do delito, consubstanciada no modus operandi, evidencia exacerbada periculosidade e reprovabilidade social do paciente, assim suficientes para caracterização da necessária garantia da ordem pública.
Malgrado o inconformismo manifestado, não procede a alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, pois a autoridade impetrada fundamentou a decisão, acertadamente, pela garantia da ordem pública, dada a gravidade das circunstâncias em que ocorreu a infração, bem como pela garantia da instrução criminal (fls. 237/238) Finalmente, deve-se observar que a primariedade de um suspeito, bem como eventuais registros de residência fixa e ocupação lícita não impedem a decretação de sua custódia preventiva quando os requisitos para tal estiverem presentes, como no caso em tela.
De tal sorte, presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, mostra-se de rigor a sua manutenção.
Em face do quanto exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se informações à autoridade impetrada.
Com a resposta, à d. Procuradoria-Geral de Justiça São Paulo, 24 de novembro de 2015.”