Em 15 de fevereiro de 2009, o torcedor Marcelo Luis de Campos teve a perna fraturada após ser pisoteado no estádio do Morumbi enquanto assistia a partida entre São Paulo e Corinthians.
No dia 04 de fevereiro de 2014, decidiu ingressar com ação em que pede indenização moral de R$ 100 mil não apenas do Tricolor, mas também da Federação Paulista de Futebol.
Desastradamente, a 2ª Vara Civil da Lapa decidiu pela prescrição, alegando que pelo Código Civil o torcedor não poderia ter ultrapassado três anos do episódio para abrir o processo.
Marcelo recorreu.
Na última segunda-feira (09), o TJ-SP, através dos desembargadores VITO GUGLIELMI, e PAULO ALCIDES E FRANCISCO LOUREIRO deram provimento ao pedido, alegando que não o Código Civil, mas o Código de Defesa do Consumidor, que amplia o prazo prescricional para cinco anos, é a referência adequada para julgamento.
O processo seguirá em frente, do início, com as citações de São Paulo e FPF para que possam apresentar suas defesas.
