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Acusado de ação criminosa, candidato do Peixe se defende

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nabil

Circula na internet, há algumas semanas, documento de ação judicial, nº 0024.13.273.564-8, contra o candidato a presidente do Santos, Nabil Khaznadar, que tramita em Minas Gerais.

O blog teve acesso ao Boletim de Ocorrência, a Inicial do Processo e outras documentações diversas.

Em síntese, o cartola do Peixe é acusado pela ex-funcionária Lindalva Ferreira da Silva, de utilizá-la como “laranja” de uma das suas empresas, a J&N Moda e Assessorios ltda, sem seu conhecimento ou consentimento.

Por esta razão, Lindalva teve o valor de R$ 5,3 mil bloqueado de sua conta pessoal, por pendências trabalhistas da referida empresa.

Prática que poderia, segundo o MP, configurar estelionato.

Apesar de aberto em 2004, o processo terá a primeira audiência, de conciliação, somente em 2015.

Procurado pelo blog, em nota, o candidato Nabil Khaznadar se defendeu:

“O processo foi movido por uma ex-funcionária insatisfeita pela demissão após a venda da rede de lojas que Nabil foi sócio.

Aliás, apenas pelo fato de ter sido sócio é que foi incluído no processo, que, diga-se de passagem, tem muito mais “cara” de processo trabalhista do que processo criminal.

Essa “desinteligência trabalhista” (como diriam os mais antigos), que recai nesse procedimento, ocorreu há mais de dez anos e até o momento não teve movimentação processual relevante, o que demonstra a fragilidade de seu conteúdo que agora, na política eleitoreira do Santos, querem mais “fantasiar o pavão”.

É importante que se diga, o processo propriamente dito sequer começou e não houve apresentação de peça escrita ou foi produzido qualquer ato de defesa pelo candidato Nabil.

Há uma audiência preliminar designada só para o ano que vem.

Portanto, por mais que os demais candidatos temtem, qualquer ilação é prematura diante do princípio constitucional do estado de inocência (art. 5º da Constituição Federal).

Por fim, convém lembrar que estar suscetível a processos judiciais (pouco importa de cíveis, trabalhistas ou criminais) em situações como essa descritas aqui, são típicas de quem trabalha, gera emprego, empreende e ousa na sua atividade profissional, e é a antítese daqueles que vivem de negócios escusos ou do soldo do Estado, apoiado em licenças e mais licenças prêmios de órgãos públicos ou mesmo dos que vivem de indenizações por negócios terminados ou falidos há muitos anos.”

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