
No mundo do futebol é preciso estar sempre atento aos detalhes para que nossa avaliação não seja induzida ao erro pelos malandros do esporte.
Quem imaginaria que ao punir o atacante Sheik, retirando-o das finais do Brasileirão, na verdade, o STJD estaria beneficiando o clube ?
Até os adiamentos do julgamento, em que o jogador foi punido com uma partida de suspensão, parecem ter sido sabiamente orquestrados.
Bem, vamos aos fatos.
Marcio Passos de Albuquerque, denominado “Emerson” Sheik, foi intimado pelo Comitê de Resolução de Litígios da CBF, no dia 1º de novembro (prestem atenção na data) para ser julgado pelo calote que deu no empresário Hamilton Carlos Bernardino, quando de sua contratação para o Corinthians.
http://www.cbf.com.br/media/331045/edital%20comit%C3%AA%20de%20litigio-22.11.pdf
Foi condenado, por unanimidade, a quitar a pendência, em julgamento realizado no dia 22 de novembro, no valor de US$ 930 mil, acrescidos de juros e correções.
Praticamente R$ 2 milhões.
Seu prazo para quitar a dívida – não o fez – sob pena de suspensão dos direitos de jogar futebol, findava no dia 1º de dezembro, data em que o STJD o afastou da partida contra o Palmeiras.
Ou seja, mesmo que tivesse sido absolvido, não teria condições de jogar.
Na verdade, o STJD acabou livrando a cara do jogador e de seu clube de terem que explicar os motivos de não poder atuar na partida final.
E o Corinthians não pode alegar desconhecimento sobre o assunto, citado que foi no dia 22 de novembro, mesma data do litígio na CBF.
Tudo indica, em tese, que o intuito dos adiamentos do julgamento conhecido pela imprensa – não o que precisava ser escondido – era o de esperar para ver se o atleta conseguiria pagara os valores devidos e, como nada aconteceu, maquiou-se a situação com uma suspensão em cima de outra punição.
Até o momento a situação de Sheik permanece a mesma.
Continua suspenso e impedido de atuar pelo clube em 2012, a não ser que até o início do paulistinha consiga pagar os valores devidos.