No ano passado, dois policiais civis, a pretexto de me entregarem uma intimação, forçaram e esmurraram a porta de meu apartamento, em clara tentativa de intimidação.
Até hoje, a história ficou muito mal explicada, do lado deles.
Havia também um terceiro homem, não identificado, que escapou com eles, após a chegada de policiais militares, que foram requisitados por mim, na tentativa de evitar algo pior.
O jornalista Juca Kfouri, indignado com a situação, relatou o ocorrido, de maneira corajosa, demonstrando a dignidade que lhe é peculiar.
Por incrível que possa parecer, os tais policiais sentiram-se ofendidos.
E ousaram nos processar.
A justiça, é claro, tratou de colocá-los em seu devido lugar.
Pouco ainda, levando-se em consideração, o grave ato que cometeram.
Confira abaixo a publicação da sentença.
| TJ-SP Disponibilização: segunda-feira, 05 de outubro de 2009 |
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| Arquivo: 387 Publicação: 3 | |
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Varas Criminais Centrais |
PROC. Nº 050.08.095297-6 C. 816/09 JP X PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO e JOSÉ CARLOS AMARAL KFOURI. Ficarem cientes da Decisão de fls. 152/156 que rejeitou a denúncia oferecida, nos termos do Artigo 395, inciso III do C.P.P., na redação que lhe deu a Lei nº 11.719/08. ADVº EDISON CANHEDO-OAB/SP nº 50.017, DR. JOSÉ CARLOS DIAS-OAB/SP 16.009, DR. LUIS FRANCISCO DA SILVA CARVALHO FILHO-OAB/SP 63.600. |
* Agradeço, mais uma vez, o brilhante trabalho do Dr. Édison Canhedo, meu advogado