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Qual é a contrapartida para a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro?

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Da FOLHA

Por MARCELO RUBENS PAIVA

A Lei de Execução Penal, número 7.210, tem por objetivo “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado”. A seção “Dos Regimes” classifica a substituição da pena em presídio por prisão domiciliar como “medida excepcional”.

O artigo 117 prevê prisão domiciliar a “casos humanitários”. O estado de saúde de Jair Bolsonaro é precário e requer cuidados. Ele está sob custódia do Estado, que deve zelar pela sua vida. Ele foi para casa. O livro “Ainda Estou Aqui” foi junto, ou ele não precisará mais ler os livros indicados pelo tribunal para reduzir a pena? Nem o caça-palavras dado pelo filho Jair Renan, apelidado de “o inimigo da sinapse” pelo influencer Velho dos Livros?

“Humanitário” é uma palavra-chave nesse processo. Não me lembro se o condenado citado demonstrou humanidade ao admirar ditaduras militares e os métodos de combater adversários, prendê-los e torturar. Lembro-me de que ele disse que deveriam ter matado mais de 30 mil no Brasil.

Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 anos ou acometido de doença grave. Ele se enquadra. A não ser que resolva soldar mais uma vez um patrimônio público.

Lula tinha 74 anos quando foi preso em 2018. Estava saudável, mas recebeu o diagnóstico de tumor maligno na laringe, passou por sessões de quimioterapia e radioterapia e teve a remissão completa da doença em 2012.

Ficou encarcerado em Curitiba por 580 dias, até ter a prisão considerada inconstitucional. Leu 40 livros, um a cada 14 dias, como as biografias de Getúlio Vargas (Lira Neto), Carlos Marighella (Mário Magalhães) e Nelson Mandela, além de “A Elite do Atraso” e “A Ralé Brasileira”, de Jessé Souza.

Leu “O Amor nos Tempos do Cólera”, de Gabriel García Márquez, “Escravidão”, de Laurentino Gomes, “Grande Sertão: Veredas”, de Guimarães Rosa, “Um Defeito de Cor”, de Ana Maria Gonçalves, até os livros “Sapiens” e “Homo Deus”, de Yuval Harari.

No período, perdeu o irmão Genival “Vavá” Inácio em 2019.

Segundo o artigo 120, “condenados que cumprem pena em regime fechado poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Três instâncias negaram-lhe o direito —a juíza Carolina Lebbos, o TRF-4 e, representando o STF, adivinha quem?

Dias Toffoli, atolado do mangue da falta de ética. Que diferença houve no tratamento dado ao ex-operário—de esquerda—, ao ex-militar e ao empresário de comunicações —de direita.

Fernando Collor foi para a domiciliar por conta de uma “doença grave” —apneia do sono. Papo furado. Eu tenho apneia do sono. Muitos têm. Basta comprar um CPAP, que custa menos do que uma TV de 30 polegadas.

Ele fornece ar à noite toda, evitando a obstrução das vias respiratórias e o ronco. Tem modelos com bateria —perfeitos para viagens longas de avião— e umidificador. Há diversos tipos de máscaras.

O aparelho é silencioso e bivolt.

Jair foi preso numa cela com frigobar, TV a cabo e ar-condicionado. Tinha direito a um capelão. No passado, suas causas humanitárias eram duvidosas. Não estou falando de Covid.

Quando deputado federal, ele empregou a esposa do chefe do DOI-Codi do Rio de Janeiro, que recebia seus encarcerados em porões e na porrada, e homenageou Brilhante Ustra, notório torturador do DOI-Codi de São Paulo.

Se Jair tivesse sido preso por tentativa de golpe durante a ditadura, teria sofrido choques elétricos, sido pendurado em pau de arara, seviciado, ficado horas sem água, dias sem comida e talvez apanhado até morrer. Seu corpo poderia ter sido esquartejado e desaparecido.

Se reclamou do ar-condicionado das instalações da Papudinha, imagine aqueles que ficaram dias na cela conhecida como geladeira, sob temperatura glacial, privados do sono, na companhia de uma jiboia, nas instalações do DOI-Codi carioca.

Quando nos inscrevemos nas leis de incentivo, somos obrigados a fazer contrapartidas sociais pelo dinheiro obtido de patrocínios —se obtido. Me pergunto se um preso quando adquire a domiciliar não deveria fazer algumas ações humanitárias.

Como ajudar funcionários do SUS a organizar estoques de vacina e medicamentos para HIV, limpar hospitais públicos que atendem a mulheres vítimas de violência doméstica. Não é obrigado por lei a admitir culpa pelos crimes que cometeu, mas deveria fazer um depoimento do alívio que foi ter sido julgado nos dias de hoje. Ele tem que dar graças a Deus, pátria e família de viver numa democracia.

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