
Ontem, o Blog do Paulinho informou, em primeira mão, que a queixa-crime promovida pelo MP-SP contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, e seu ex-gerente financeiro, Roberto Gavioli, foi rejeitada.
As acusações eram de crime tributário e lavagem de dinheiro.
Confira:
Justiça rejeita denúncia criminal contra Andres Sanchez e Roberto Gavioli
Segue em curso, porém, o processo por apropriação indébita, este com grande chance — se o julgamento de fato vier a acontecer — de condenação.
O que isso significa?
Se o quadro permanecer como está, o cartola não será preso em nenhuma hipótese.
Réu primário, apesar de tantas evidências de malfeitos, Sanchez, no limite, poderia receber pena de até três anos, embora o mais provável seja um ano, que é a reprimenda mínima.
Isso implicaria a substituição da pena por medidas menos gravosas, como multa e prestação de serviços comunitários.
Mas nem isso deve prosperar.
A contragosto, para cumprir a lei, o MP-SP terá que oferecer transação penal ao cartola, que, se aceitar, poderá se ver obrigado, talvez, a pagar algumas cestas básicas, sem que exista condenação, mantendo a ficha intacta para fins judiciais.
Estaria, consequentemente, também livre de reprimendas no ambiente interno do Corinthians.
Por que a queixa-crime foi rejeitada?
Existem hipóteses mais críveis — como a ineficiência do trabalho de acusação — e outras que circulam porque a magistrada do caso, equivocadamente, preferiu não se declarar impedida, apesar de ser subordinada, no ambiente acadêmico, ao advogado de Andrés Sanchez, conforme revelado pelo trabalho deste jornalista.
Relembre:
Magistrada que julgará Andrés Sanchez é subordinada ao advogado do cartola na FAAP –
Sem julgamento neste caso — ou aceitando compor com a promotoria — o ex-presidente do Corinthians poderá até se livrar de punições formais, mas jamais da certeza, diante de tantas provas, de que utilizou cartões corporativos do clube para fins pessoais.