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MP pede manutenção da condenação de ex-diretor do Corinthians por Improbidade Administrativa

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Em 22 de março de 2025, sentença proferida pelo juiz Vinicius Maia Viana dos Reis, do Foro de Santa Adélia, condenou Rubens Gomes da Silva Junior, o “Rubão”, ex-diretor de futebol do Corinthians, por improbidade administrativa cometida contra o município de Ariranha.

Em conluio com o prefeito, o cartola teria desviado R$ 325 mil sem a devida contraprestação.

A empresa utilizada para o esquema foi a XYZ Consultoria em Administração Pública Ltda., contratada para prestar serviços de consultoria nas áreas de saúde e educação — ramos de atuação até então desconhecidos de Rubão.

O cartola recorreu da decisão.

Parecer da Procuradoria de Justiça opinou pela manutenção da condenação.

Segundo o documento, os relatórios apresentados por Rubão — entre eles um que sequer guardava relação com o objeto do contrato, tratando da Prefeitura de Pato Branco (PR) — não comprovaram a execução dos serviços contratados.

Para agravar a situação, as testemunhas ouvidas afirmaram não se recordar da atuação da empresa.

De acordo com o Ministério Público, ficou demonstrado o dano ao erário decorrente do pagamento sem contraprestação, além do dolo específico, uma vez que os valores foram recebidos mesmo diante da inexecução contratual.

A sentença determina que o cartola:

Em caso de condenação definitiva, com trânsito em julgado, Rubão poderá ser expulso do quadro de associados do Corinthians.

Apesar desse histórico — que inclui o recebimento indevido de recursos públicos e outros episódios amplamente conhecidos — o cartola segue prestigiado na gestão Osmar Stabile, atuando de forma discreta no departamento de futebol e indicando parcerias comerciais ao clube.

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