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TRF-3 mantém condenação de Neymar por sonegação em transferência para o Barcelona

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A 4ª Turma do TRF-3 julgou recurso de Neymar contra sentença da 3ª Vara Federal de Santos sobre autuação fiscal relacionada à transferência do jogador para o Barcelona e aos contratos de direito de imagem firmados no Santos.

O tribunal manteve o entendimento de que os € 40 milhões pagos pelo Barcelona, embora rotulados como “multa/indenização” em contrato de 2011, possuem natureza remuneratória (luvas/bônus), configuram acréscimo patrimonial e estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda, reconhecendo simulação na estrutura contratual.

Apesar disso, preservou a aplicação do Tratado Brasil–Espanha, garantindo o direito de compensação, no Brasil, do imposto pago na Espanha, a fim de evitar bitributação.

A corte determinou ainda que a compensação deve abranger a totalidade dos € 40 milhões — recebidos em 2013 (€ 35 milhões) e 2014 (€ 5 milhões) —, sendo necessária a realização de perícia judicial para definir a quantia exata.

Em síntese, Neymar arcará com a diferença entre o imposto devido no Brasil e o já recolhido na Espanha.

Há registro de que foram pagos no exterior cerca de € 8 milhões sobre esses valores.

Em cálculo simples, se o Brasil aplicar a alíquota máxima de IRPF, de 27,5%, sobre os € 40 milhões (o equivalente a € 11 milhões), e aceitar integralmente o crédito externo, a diferença seria de aproximadamente € 3 milhões.

R$ 18,7 milhões.

O valor poderia ser ainda maior, porém a Justiça determinou a exclusão da multa qualificada de 150%.

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