
A Justiça de São Paulo negou pedido de liminar apresentado por Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, que questiona decisão proferida no protesto judicial contra alienação de bens em trâmite na 4ª Vara Cível da Capital.
Trata-se de ação promovida por diversos associados do clube – entre os quais, alguns influencers.
Relembre:
Protesto Judicial de Associados do Corinthians contra Andres Sanchez (íntegra) –
A decisão é do desembargador Fernando Florido Marcondes, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu a suspensão da ordem que determinou a expedição de edital para dar publicidade ao protesto judicial.
No recurso, Sanchez alegava violação ao efeito suspensivo de apelação interposta na origem e sustentava inexistir título judicial que amparasse o protesto.
O relator, no entanto, afastou os argumentos.
Segundo o despacho, o protesto judicial, previsto nos artigos 726 e seguintes do Código de Processo Civil, é procedimento de jurisdição voluntária, com natureza meramente conservativa e informativa, destinado apenas a dar ciência a terceiros sobre determinada pretensão ou situação jurídica.
O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe recurso contra decisão que defere protesto contra alienação de bens, justamente por não se tratar de medida contenciosa.
Por isso, afirmou que a própria admissibilidade do agravo é questionável, ponto que será analisado oportunamente pelo colegiado.
Além disso, ressaltou que o protesto judicial não impede a livre disposição dos bens, não produzindo efeito constritivo, o que afasta, neste momento, qualquer risco de dano irreparável.