“O respeito conquistado pela imposição é frágil e temporário”
Marcelo Rocha-Pensador
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35ª e 36ª Rodada da Série A do Brasileirão 2025 – Sábado 22/11
Botafogo-RJ 3 x 2 Grêmio
Árbitro: Felipe Fernandes de Lima (MG)
VAR
Rodrigo Guarizo Ferreira do Amaral (FIFA-SP)
Item Técnico
No 20 minuto da segunda etapa, dentro da área gremista aconteceu choque normal entre o defensor Marcos Rocha camisa 14 com botafoguense Savarino camisa 10
Fora da
Área, colocado de frente pro lance, tendo vistas livres, no ato, não entendi o motivo de ter apontado penalidade máxima
Com jogo paralisado
VAR pediu que assoprador revisse o evento no monitor; ali estando, depois de ver e rever, voltou pra campo rompendo o que seria grande erro
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para defensor carioca – 04 para defensores gaúchos
Palmeiras 0 x 0 Fluminense
Árbitro: Jonathan Benkenstein Pinheiro (RS)
VAR
Heber Roberto Lopes (SC)
Item Técnico
Desempenho aceitável do árbitro e assistentes
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para alviverdes – 02 para tricolores das laranjeiras
Domingo 23/11 – São Paulo 2 x 1 Juventude
Árbitro: André Luiz Skettino Policarpo Bento (MG)
VAR
Paulo Renato Moreira da Silva Coelho (RJ)
Item Técnico
Trio dos representantes das leis do jogo desenvolveram trabalho oportuno
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 05 para Tricolores – 01 para Verde e Branco
Vermelho direto: Igor camisa 32, defensor do Alviverde de Caxias do Sul
Via TV
No ato em que Igor foi com o solado da chuteira na canela do são-paulino Lucca camisa 45, árbitro estando bem próximo errou por tê-lo advertido com cartão amarelo; instado pelo
VAR
Depois de ter visto e revisto a seriedade da falta, abdicou o amarelo pelo vermelho.
Internacional 1 x 1 Santos
Árbitro: Davi De Oliveira Lacerda (ES)
VAR
Caio Max Augusto Vieira (GO)
Item Técnico
Trabalho adequado dos representantes das leis do jogo
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para Alvinegros Santistas
36ª e Antepenúltima Rodada da Série A – Terça Feira 25/11
Grêmio 3 x 2 Palmeiras
Árbitro: Savio Pereira Sampaio (DF)
VAR
Marco Aurelio Augusto Fazekas Ferreira (FIFA-MG)
Item Técnico
1º – A segunda etapa iniciou com placar 1×1. Aos 15 min, o gremista Marcos Rocha, olhando para dentro da área alviverde, tocou a bola na direção do companheiro Vinicius. Assim que a bola lhe chegou, teve a batata da perna direita atingida faltosamente pelo oponente Aníbal Moreno; próximo e de frente pro fato, árbitro deixou jogo seguir
Escutando o VAR
Sávio Pereira Sampaio aproximou-se do monitor para rever o lance; voltando ao campo, corrigiu o erro e apontou a marca da cal
A
Cobrança de Vinicius, camisa 95, transformou o placar para 2×1
2º – Aos 35 minutos da etapa final, dentro de sua área, Giay defensor palmeirense camisa 04, faltosamente, derrubou o oponente Arthur, camisa 29
Sem
Vacilar, árbitro soprou o apito apontando a falta penal
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para Tricolores Gaúcho – 04 para Alviverdes, incluso técnico Abel Ferreira
Vermelho direto: para o Alviverde Giay camisa 04
Aponto
No ato da falta penal cometida pelo palmeirense Giay, árbitro lhe advertiu com cartão amarelo, chamado pelo VAR, foi ao monitor, voltou trocando o amarelo pelo vermelho, que entendi exagerado.
Quarta-Feira 26/11 – Red Bull Bragantino 0 x 1 Fortaleza
Árbitro: Bruno Arleu de Araújo (FIFA-RJ)
VAR
Rodrigo Nunes de Sá (FIFA-RJ)
Item Técnico
No transcurso da refrega, árbitro e assistentes apresentaram trabalho eficiente
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para defensor da equipe mandante – 01 para integrante da equipe visitante
Quinta-Feira 27/11 – Fluminense 6 x 0 São Paulo
Árbitro: Lucas Paulo Torezin (PR)
VAR
Daniel Nobre Bins (FIFA-RS)
Item Técnico
Aos seis minutos da etapa inicial, são-paulino Alan Franco, camisa 28 com a mão do braço esticado desviou o rumo da pelota
Árbitro
Próximo do acontecido, com visão dominante, erradamente, deixou lance seguir
Alertado
Pelo VAR, peregrinou até o monitor afim de revisar o acontecido, lá estando, depois de rever, voltou pro campo apontando a infração penal
Penalidade
Batida por Canobbio, camisa 17, findada no fundo da rede, abrindo o placar 1×0
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para defensor do Tricolor das Laranjeiras – 01 para integrante do Tricolor Paulista
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Coluna em Vídeo
*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos que representam.
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Política
Motta trata caso Ramagem sob surto psicótico ou com cinismo
De surto em surto, a política vai virando uma atividade desconectada da realidade. Intimado pelo Supremo a providenciar o ato de cassação do mandato do condenado Alexandre Ramagem, o presidente da Câmara hesita. Sob a alegação de não estar “convencido”, Hugo Motta condicionou o cumprimento da ordem judicial a um parecer de sua assessoria jurídica.
Não resta senão raciocinar com hipóteses. Da mais otimista à mais pessimista. Na melhor das hipóteses, Motta é apenas mais uma vítima dos efeitos alucinógenos de remédios mal receitados. Como ainda não usa tornozeleira, resolveu derreter a paciência dos brasileiros.
Na pior das hipóteses, o presidente da Câmara ensaia aplicar ao caso Ramagem o mesmo cinismo que usou para esticar o mandato da condenada Carla Zambelli. Ou para protelar a contagem de faltas do réu autoexilado Eduardo Bolsonaro.
Seja qual for a hipótese —alucinação ou cinismo— a saída para o beco cognitivo em que se meteu Hugo Motta está no texto da Constituição. Como escreveu Alexandre de Moraes no seu despacho, a pena em regime fechado é “incompatível” com o exercício do mandato. Pela Constituição, cabe à Mesa da Câmara cassar o condenado.
O melhor momento para interromper o mandato de Zambelli é seis meses atrás. O segundo melhor momento é agora, quando o presidente da Câmara tem a oportunidade de enxotar Ramagem e Zambelli ao mesmo tempo, corrigindo o erro que cometeu em junho, ao submeter o caso da deputada à análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Ou Motta reúne a Mesa da Câmara para editar os atos de cassação de Ramagem e Zambelli —ele foragido em Miami, ela presa em Roma— ou condena o Brasil a passar o vexame internacional de ser o único país democrático do mundo a dispor de uma bancada parlamentar de fugitivos da Justiça.
Josias de Souza: Colunista do UOL publicado dia 28/11/2025 às 08h04
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Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público, funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares, e nos bastidores do futebol brasileiro.
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Finalizando
No meu entender, maioria dos atuais deputados federais e senadores são corruptos e, por interesses, são adversos ao que o governo lhes envia para ser votado.
Euclydes Zamperetti Fiori
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Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP: 29/11/2025
